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O "Direito Penal do Amigo do Poder"

Regime semi-aberto e comparecimento espontâneo para o início do cumprimento da pena: por onde anda a Constituição?

Responder a processos criminais é crime?

....o medo do juiz diante do réu.... (Blog do Marcelo Semer

"Não poderá o Estado, sob o argumento de que não pode o Poder Judiciário invadir a esfera de competência do Poder Executivo, continuar a desobedecer frontalmente o estabelecido nos art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o acesso à justiça de forma gratuita"

A Inviolabilidade do Lar e a Dimensão (In)Constitucional do Flagrante Oriundo Exclusivamente de Denúncia Anônima