Sugestão de leitura: Jurisdição e Ativismo Judicial





Retorno das férias do blog com uma ótima sugestão de leitura. A obra "Jurisdição e Ativismo Judicial: limites da atuação do Judiciário", de Clarissa Tassinari.
O papel da Jurisdição no palco da vida social e política brasileira sofreu uma verdadeira revolução no pós-constituição de 1988. Com o advento dessa nova e ampla Carta de Direitos, deu-se um “curto-circuito histórico”, fenômeno já descrito por Boaventura de Sousa Santos como a tentativa de, por meio da constitucionalização de direitos fundamentais, resgatar de uma só tacada uma construção durou décadas ou até mesmo séculos nos países ocidentais centrais (leia-se Europa e seu grande herdeiro, os EUA). O inevitável fosso entre o anseio constitucional e a realidade social, política e econômica do Brasil geraria uma inevitável corrida às barras da Justiça. 
E, assim, a centralidade do Poder Judiciário hoje é inegável. A judicatura entrou, definitivamente, no dia-a-dia da vida administrativo-política brasileira, interagindo, interferindo ou condicionando tanto a efetivação de direitos fundamentais das três gerações, quanto a definição de quais as políticas públicas para o atingimento desses fins pelo Estado. 
O problema é definir qual o limite dessa intervenção. Como divisar a inevitável judicialização da política do ativismo judicial. Um Governo com um Judiciário ou um Governo do Judiciário. Um Governo assentado na Constituição ou um Governo assentado na toga e na vontade individual de quem a veste.
Para tanto, Clarissa resgata a origem do ativismo no constitucionalismo norte-americano, como se deu sua importação no Brasil e os efeitos aqui, diante da forma com que se fez a referida importação.

Para Clarissa, a solução passa pela existência de “uma teoria da decisão judicial, sendo a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) de Lenio Streck, que, em uma imbricação de Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin, culmina na afirmação da necessidade de respostas corretas no Direito, compreendidas como decisões judiciais constitucionalmente adequadas.”

Li o livro. É excelente! Fruto de um trabalho criterioso e apurado, sem falar da ótima escrita da autora. Pode ser encontrado nas livrarias ou nos sites das grandes editoras, tanto em papel quanto em formato digital (fiz uma busca e encontrei nos seguintes links: Livraria do Advogado, Amazon, Saraiva e  Cultura).

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