Um caso interessante - vídeo da fundamentação e Termo de Audiência


Procuro colocar aqui alguns casos que julgo para que o leitor, leigo ou não em direito, possa sentir um pouco mais como se dá a prática da atividade de julgar e os desafios que ela impõe. Exige ponderação e, acima de tudo, compreensão das complexidades que envolvem a natureza humana e o exercício da empatia (capacidade de se colocar no lugar do outro - no caso, do acusado e da vítima).
Hoje me deparei com o seguinte caso: o acusado, após ingestão de bebida alcoólica e de fumar crack, assaltou uma jovem, simulando ter uma arma em seu poder. Não conseguiu seu intento, pois a jovem não entregou o aparelho celular. Ela foi jogada ao chão, juntamente com seu filho recém-nascido, mas nenhum dos dois se feriu. O acusado, então, fugiu, mas foi alcançado depois e espancado por populares.
Algumas questões interessantes ocorreram:
• O acusado inicialmente negou a dependência química, mas confessou usar drogas desde os onze anos (tem vinte e três atualmente) e que sempre que tinha uma raiva, descontava (palavras dele) na droga. Freud bem demonstrou que a negação é um mecanismo de defesa frágil, pois não subsiste a uma mera demonstração de sua inverdade. E a regressão (busca do consolo do seio materno no cigarro) foi logo assumida pelo acusado (no vídeo, erroneamente chamei de sublimação). Interessante que depois de alguns minutos, ainda durante a audiência, o acusado pediu ajuda para a sua dependência, o que demonstrou a existência de um insight por parte dele, revelando uma importante catarse ocorrida. ali mesmo na audiência. Aproveitei para aplicar analogicamente a lei antidrogas (art. 47) e determinar sua submissão a tratamento durante o cumprimento da pena.
• O acusado se embriagou de bebidas alcoólicas e de drogas, tendo perdido completamente a consciência do que fazia. Ocorreu a chamada teoria do “actio libera in causae”. Foi bem sincero em dizer que acordou na delegacia, já algemado, esperando para ser ouvido no flagrante. Surpreendeu-se ao saber que jogou um bebê recém-nascido ao chão.
• Embora não tivesse confessado, e nem poderia fazê-lo, pois de nada recordava em razão da drogadição, disse que alguma coisa errada deveria ter feito para estar sendo acusado por uma pessoa que sequer conhecia e manifestou o desejo de pedir perdão à vítima. O Defensor Público solicitou a aplicação de uma atenuante genérica em razão da impossibilidade de confissão e da aceitação da acusação por parte do réu e da demonstração e arrependimento. Acatei. Acatei também a tese de co-culpabilidade social em razão da dependência química.
• A Defensoria Pública também pediu a desclassificação do roubo para furto, alegando que não houve a chamada grave ameaça. Rechacei, argumentando que ao procurar ter um comportamento de empatia com a vítima (me colocar na posição dela, uma jovem de apenas 16 anos de idade e ainda por cima segurando seu filho recém-nascido, e jogada ao chão pelo acusado), fazendo a historicidade dos fatos com base no que foi colhido, sentir-me-ia amedrontado diante dos fatos. Assim, teria havido grave ameaça.
• Há outros pontos interessantes na argumentação. Vale a pena assistir ao vídeo.
Após isso, fiz uma sessão de Justiça Restaurativa. Não divulgarei aqui porque não pedi autorização às partes (resguardo da imagem da pessoa humana – CF 88).
Se quiser ler a sentença condenatória, está abaixo. Para ler em letras maiores, clique em Fullscreen:

 
Íntegra do Termo de Audiência - com Sentença

Comentários

  1. Olá Júnior, praticar esse "se colocar no lugar do outro", é um exercício que deveria ser embrionário. Gostaria, dentro das possibilidades, de algum dia poder assistir alguma de suas audiências. Até breve!

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  2. Esta audiência foi bastante interessante, bem como a sessão de justiça restaurativa. Estou convencido que a sentença está correta e a pena ficou em um patamar justo, fato corriqueiro no dia-a-dia com Dr. Rosivaldo. Mas queria acrescentar alguns detalhes que achei interessantes.

    A perda da consciência do acusado ficou bem caracterizada, pelos seguintes motivos: (a) o acusado disse que sabia que confessando teria uma diminuição da pena, mas parecia sofrer ao puxar pela memória e não conseguir de lembrar. Disse que queria confessar, mas não poderia mentir; (b) no depoimento da vítima, perguntei se ela acreditaria se eu dissesse que o acusado não se lembrava do ocorrido. Ela disse que sim, pois ele estava muito bêbado e fora de si; e (c) durante a restaurativa, o acusado perguntou à vítima se tinha quebrado alguma coisa na casa dela, pois ele queria pagar quando fosse solto. A vítima disse que não e esclareceu que o fato teria ocorrido na casa de outra pessoa. Detalhe: o acusado mora nas proximidades e a vítima já o tinha visto outras vezes.

    O outro detalhe é com relação à caracterização do roubo. Pedi a desclassificação, embora seja este um caso, ao meu ver, limítrofe, pelos seguintes motivos: (a) a vítima disse que o acusado chegou no local muito bêbado e começou a dar em cima das meninas que estavam ali - ou seja, chegou para perturbar, não para roubar; (b) a simulação de porte de arma não chegou a enganar ninguém pois o acusado acabou levantando os braços e mostrando que não tinha nada, chegando a haver reação por parte de quem estava na casa; (c) ninguém sofreu lesões em virtude das ações do acusado.
    No entanto, fui convencido pela argumentação do Dr. Rosivaldo que somou a simulação com as vias de fato para caracterizar o roubo. Conta também o fato de que a vítima pareceu realmente ter ficado assustada e de termos uma criança de braço que poderia facilmente ter sofrido lesões pela conduta do acusado.

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  3. rosivaldo, mais uma vez ressalvo a sua preocupação em tentar recuperar o dependente quimico e não somente ver essa situação de maneira isolada, como se toda a sociedade não sofresse com os males causado pelas drogas. Pq outros juízes não fazem o mesmo e os obrigam a se tratar?
    e não posso deixar de notar o seu prazer enquanto se depara com casos assim.. digamos " interessantes"! ;-) dá pra ver que vc gosta do que faz! por isso é tão bom profissional! parabens, mais uma vez!

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  4. Colocaria mais uma vertente no que vi. A capacidade de colocar ao acusado, com a clareza necessária à inteligência dele, que a função da pena a ele aplicada é a recuperação social e moral dele, e não simplesmente um castigo que busca jogar um dependente químico numa vala comum.
    Pelo que percebi, acho que ele viu na Justiça um Poder que está ao lado dele, mesmo que repreendendo-o, sendo uma forma de fazê-lo responder pelos seus erros, mas dando uma oportunidade de evitá-los futuramente também. Uma coisa sem a outra seria inócua. Parabéns ao juiz pela clareza e cuidado que teve com o cidadão apenado. Sugiro que possa colocar em vídeo também as alegações do advogado dele, que pelos elogios, deve ter sido tão brilhante quanto a manifestação do juiz.

    Um abraço

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  5. Caro Alexandre, muito interessante seu comentário. Realmente, Rosivaldo tem esta característica. Ele se preocupa em explicar ao acusado tudo o que está acontecendo.
    Mas o mais legal foi a sua colocação de que a Justiça deve estar ao lado do acusado, mesmo repreendendo-o. É justamente isto. O que se espera do Estado é que recupere seus cidadãos, oferecendo uma porta de saída, um futuro melhor. Isto não quer dizer ser "bonzinho" com quem comete crimes. Recuperar é (ou deveria ser) o compromisso ético da pena, como dizia Malatesta. Ademais, de que adianta segregar o indivíduo se, com alguns anos ele voltará para as ruas mais nocivo ainda à sociedade? As coisas só vão piorar enquanto o Estado continuar a tratar o cidadão que comete crimes como "apenado" e não como "reeducando". Mais do que mera retórica, é um compromisso moral.
    Por fim, quero dizer que o cidadão em questão foi representado pela Defensoria Pública. Eu sou o Defensor em questão. Mas rejeito o brilhantismo que seu comentário me atribui. Tenho apenas a sorte de trabalhar com pessoas extremamente capacitadas e com quem aprendo todos os dias, no caso cito especialmente Dr. Rosivaldo e Dra. Sivoneide, um exemplo de Promotora de Justiça. Aliás, ambos aniversariantes do mês.
    Um abraço.

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