JURISTAS COLONIZADOS? CRÍTICA À IMPORTAÇÃO DE TEORIAS JURÍDICAS

Resumo: O Brasil hoje tem destaque no cenário mundial e defende a multipolaridade. Porém, em nossa dogmática jurídica ainda predomina a importação de teses oriundas dos países centrais, como se fossem universais, ignorando ou desprezando a produção científica nacional e o fato de que todo o saber é construído a partir de um contexto. Criticamos o que chamamos de “juristas colonizados” a partir de quatro pontos de vista diferentes: Diego Medina (teoria transnacional do direito), Slavoj Žižek (visão em paralaxe), Enrique Dussel (ética da libertação) e Boaventura de Sousa Santos (razão cosmopolita). Nosso intento é mostrar que não há, em ciências humanas e sociais e, em especial, no direito, verdades inabaláveis e universais, e que devemos dar vez e voz às nossas próprias construções teóricas. E em relação às teorias estrangeiras, discutiremos se há pertinência em se propor a construção de uma teoria da tradução jurídica adequada às realidades periféricas. 
Palavras-chave: juristas colonizados. Crítica à dogmática jurídica. Teoria da tradução no direito.
Como citar: 

SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. Juristas Colonizados? Crítica à importação de teorias jurídicas. Revista da AJURIS, Porto Alegre, ano 40, n. 132, 2013. Disponível em: <http://www.ajuris.org.br/OJS/index.php/REVAJURIS/article/view/34/16>. Acesso em: 28 mai. 2014.

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