Do direito penal do inimigo ao direito penal do amigo do poder

Resumo: o presente estudo critica a importação das ideias do “direito penal do inimigo”, originalmente desenvolvido, enquanto teoria, nos Estados centrais e que terminou por repercutir e ser reconhecido praticamente em todo mundo, em maior ou menor escala. A partir da matriz da hermenêutica filosófica e dela extraindo a ideia gadameriana de tradição, buscamos a devida crítica à importação de institutos jurídicos que não guardam reciprocidade com a nossa tradição, denunciando-a como inautêntica. De outro prisma, mas convergindo para a mesma busca de uma tradição autêntica, capaz de resgatar as realização dos direitos fundamentais, denunciamos a existência, aqui, do que denominados de “direito penal do amigo do poder”, uma prática que direciona a seletividade penal para as camadas desassistidas de modo a imunizar, quando não promover, como no caso do foro por prerrogativa de função, os que estão perto do poder. E a hermenêutica filosófica é o background necessário ao desvelamento de que em nossa tradição o que necessitamos é, acima de tudo, um direito penal amigo, mas não do poder, e sim da constituição.


Palavras-chave: direito penal do inimigo; hermenêutica filosófica; direito penal e Constituição.

Como citar: STRECK, Lenio Luiz; SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. Do direito penal do inimigo ao direito penal do amigo do poder. Revista de Estudos Criminais. ano XI. n. 51. p. 33-60. São Paulo: ITEC; SÍNTESE, out.-dez. 2013.



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