Sentença - Furto e apropriação indébita previdenciária - Princípio da Isonomia
Não postarei agora o artigo que escrevi sobre o assunto porque pretendo publicá-lo em um periódico jurídico e, postando-o, ele perderia o ineditismo que se exige. Segue a sentença.
SENTENÇA
SENTENÇA
Boa Tarde Dr.Rosivaldo,
ResponderExcluirEstudo para concurso público, como matéria sempre me encantei com o direito penal. Gosto muito da técnica que utiliza, parabéns pela sua sinceridade na atuação.
Esta sua independência funcional, condicionada pelo seu dever de julgar em favor da sociedade que pertence, trazendo paz social, mesmo que desconectada da antiga visão sobre o direito penal, é inspiradora.
Obrigado, continue assim.
Atenciosamente,
Rafael
Brilhante tese! Senti-me como em uma aula. Parabéns! Vc é genial.
ResponderExcluirObrigado, Rafael e Raissa.
ResponderExcluirboa doutor! esse artigo ai vai dar o que falar no congresso! um abraço
ResponderExcluirDr.,bom dia
ResponderExcluirCheguei ao blog através do defensor Dr. Manuel, do excelente blog "Defensor Potiguar", especiamente para ler a sentença dessa postagem.Infelizmente, só consigo ler até a página 3;todas as demais estão em branco.
Peço, pois,que sendo possível, a publique novamente porque é interessantíssima,humanista e coerente com todos os princípios que norteiam o ordenamento jurídico pátrio.Para quem, como eu, está se preparando para Defensoria Pública e para viver um direito penal justo, esta sentença é um bálsamo.
Aproveito para parabenizá-lo pelo blog.
Junia Calmon