GRIFES E INFORMATIVOS - SOBRE ESTILISTAS E COSTUREIROS



O mercado precisa despertar o desejo. O desejo de consumir. E quando esse desejo (que reflete uma falta, um vazio, que jamais será preenchido) parece, enfim, saciado, aí vem a virada. O toque de mestre. Manter o objeto do desejo sempre próximo, mas inalcançado, através de sua (trans)mutação. Pois quando se pensa que se vai, finalmente, gozar, vem a nova estação. Oblitera-se. Muda tudo. A moda.
Com o direito não é diferente. No mundo neoliberal, aceleradamente agressivo no seu consumir, o discurso jurídico perde sua importância sob o viés crítico, de conteúdo, e passa a ter um referente (pretensamente) legitimante único: formam-se grifes.
Os discursos jurídicos ecoados pelas grifes top do Planalto Central são construídos atendendo ao desejo do mercado. A eficiência é maquiagem perfeita. O supra-sumo da sua estética. O mercado exige o fim dos obstáculos à sua voracidade, com efeitos verticalizantes. As grandes grifes, desta feita, ditam, semanalmente, na passarela da jurisprudência, as tendências da estação. Informativos. Criam-se alguns setorizados ao paladar do cliente, para cada nicho de mercado. A ordem está dada. Cumpra-se-a.
De cima a baixo, os costureiros de maior ou menor status, e seus auxiliares, internalizaram esse estado de coisas. Esforçam-se no corte e costura das peças, mas sempre mantendo o estilo imposto, obedecendo ao molde, expressa ou implicitamente vinculante. Afinal, são eles que, com sua obediência cega e incontestada – deixaram-se colocar no lugar de cumpridores de ordens –, reafirmam e legitimam o poder dos grandes estilistas. Acomodaram-se. As grifes ditam, inclusive, quais as cores e texturas proibidas na passarela. Nem se fale delas, sob pena de histeria. O discurso é único. Já estão sedimentadas e expressas as linhas gerais que devem ser usadas nas oficinas (e escondidos os ideais nem sempre confessáveis do mercado aos costureiros cumpridores de ordens).
A moda também é, na ponta da língua, com eloquência, reverberar o último posicionamento desta ou daquela grife, deste ou daquele estilista. Os compulsivos exercem sua mania, decorando-os a cada semana. Esperam-nos com ânsia. Enfim, o mais recente! Isso é estar in e não out. Não importa o que se vista (disse), vale mais a etiqueta (de onde partiu – dos Grandes Enunciadores). Não estou a dizer que as grifes nunca enunciem o belo. A questão não é essa. O problema reside em se presumi-lo a partir da etiqueta.
Os acríticos da grande moda compram essa ideia. Vivem disso, afinal. Seus manuais, meros reprodutores do discurso hegemônico, não se fartam agora de também ecoar os pontos-de-vista da subjetividade objetificada das grandes grifes, afinal, para eles até uma abóbora na cabeça cai bem, desde que venha com uma etiqueta Dior.
Quanto maior o destaque da grife na peça, melhor. Não à toa há tanta gente por aí pagando caro para fazer propaganda alheia. Se quer desembolsar dez vezes mais por uma mera camiseta de algodão Santista com a enorme estampa “Armani”, problema seu. Mas no mundo dos atores jurídicos as consequências são nefastas. Quem paga caro por ela é a democracia. O direito não pode ser ditado por modas, grifes e modelos. Peças com tamanho único são enganadoras. São uma violência.
Dizer o direito? Interpretar a Constituição? Enunciar? A moda (nos) (con)some? Sempre teremos o direito de escolher.



*Rosivaldo Toscano Jr. é juiz de direito e membro da Associação Juízes para a Democracia - AJD

Comentários

  1. Pois é, Rosivaldo, "quem paga caro é democracia". É sempre assim. A peça final sobra pro povão, à mercê da vitrine arrumada por aqueles que perderam a identidade nessa moda imposta que ronda os corredores jurídicos.

    A moda? Defendo-a. Quando nos vem como opção. Aceitando escolhas. Se cada um escolhesse o que fosse mais correto, no final, só coisas boas estariam na moda. (#sonho)
    Mas, na maioria das vezes - infelizmente - nos trazem como imposição. E o gosto universal é colocado pelo desejo singular pessoal lá de cima. É, a côrte quer nos cortar. Transformando-nos em "coisa, coisamente".


    Falando em moda e em Constituição... Lá tem um bocado de coisas que poderiam estar com tudo nessa e em todas as estações. O Art.5º que o diga!

    Abraço,

    Fernanda Priscila.
    (alguém que quer trabalhar com moda, mas nunca no sentido de negação de identidade)

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  2. Júnior,

    O texto está excelente, sem querer parecer que estou babando. Quem sabe pudesse ser feito até um paralelo entre a liberdade de criação artística (e poética, porque não?) dos estilistas com o princípio do livre convencimento. Mas, não sei. Me parece que, na ditatura jurisprudencial "esseteefiana" e "essetejotiana", não é tão livre assim o convencimento dos magistrados integrantes dos demais tribunais e os juízes de primeiro grau, os quais devem obediência cega aos excelsos e colendos jurisconsultos, sob pena de gerar "insegurança jurídica".

    Nessa semana, assisti uma palestra de um desembargador daqui e ele afirmou que firmava seu entendimento ao sabor do que é decidido pelo STF ou STJ, "para não criar uma expectativa falsa na parte". Como pode uma coisa dessa?! Ora, ele não pensa por si só? Ele não pode discordar do STF ou STJ ou seja lá de quem for? Será que o que vem de cima pra baixo está sempre certo? Não há reparos que possam ser feitos? Será que, nas suas decisões, ele não pode consignar a opinião dos tribunais superiores, para não parecer desconhecimento, porém discordar dela, decidindo conforme seu livre convencimento e raciocínio jurídico próprio?

    Pra mim, é cruel lhe dá com essa questão, porque os concursos nos domesticam a aceitar sempre como certo o entendimento dos tribunais máximos, pouco importando a justeza ou a justiça das decisões. Assim, por ora, baixo minha cabeça em busca de um lugar ao sol, para, quem sabe, ao alcançá-lo, por em prática o livre convencimento.

    Receio, ainda, que no ritmo das reformas processuais, daqui a pouco, discordar do STF e dos tribunais superiores seja uma conduta criminalizada. Tudo em nome da segurança jurídica. Como se o Direito não fosse a arte dos contrários, onde pensar (e quase sempre discordar) é da sua essência.

    Nessas horas, lembro de um professor meu, que dizia: "A decisão do STF não é a última porque é a melhor, porque seus juízes (ministros) são os melhores, mais capacitados, mas, simplesmente, é a melhor porque é a última, pois não pode ser revista por mais ninguém!".

    Assim, se não é a melhor (ou mesmo que fosse), discordar (ainda) é possível! O que seria do azul se não fosse o vermelho, o amarelo, o verde...?


    Abraço.

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  3. Basta a criação de uma norma-roupa pelos estilistas e os costureiros-dogmáticos já vão logo encontrando um Bem-tecido-jurídico-penal para sua confecção. Melhor ainda se for coletivo, estilo saúde pública ou "a segurança do tráfico viário"... os costureiros insistem em afirma q qndo alguém trafica e outro alguém consome drogas a minha saúde (e a de todos nós) está sendo ofendida! Ora, só há ofensa à saude dos próprios usuários, jamais à saúde pública!!!

    Se os os problemas jurídico-penais fossem assim tão simples de se resolver - como pensam estes costureiros de mau gosto ao criar bens jurídicos à revela - eu já teria escrito uma penca de livros e já teria sido agraciado com um título de doutor H. C.: assim é muito fácil doutrinar!

    Vejo um grave problema de falta de reflexão e de senso crítico em nossa doutrina. O jurista é MUITO RESPONSÀVEL pelo que escreve, e deveria refletir muito acerca das conseqências de suas idéias antes de exprimi-las. Aparentemente, entretanto, o que se percebe é q os juristas estão mais preocupados em estar sintonizados com o senso comum teórico, pois isso lhes traz muitas consequências vantajosas: ficam mais tempo se "amostrando" na "vitrine teórica" e ganham mais dim-dim com suas obras-confecções que serão lidas e relidas pelos concurseiros que amanhã serão os repetidores desse discurso conformador, acrítico, cego, fluido, efêmero e improfícuo.

    Mas tudo bem, outros tempos virão. òtimo post. Abrço.

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  4. Concordo com as opiniões dos nobres colegas, porém, há de se ressaltar que por vezes o juiz de primeiro grau ao julgar de maneira diferente dos julgados dos tribunais superiores, está na verdade, procrastinando o processo.
    Em vários casos, existem situações em que uma das partes, nitidamente conseguirá o objeto pleiteado, no entando, julgamentos diferentes levam a uma incômoda sensação de instabilidade jurídica.
    Nosso nobre anfitriâo, como criminalista, sabe que muitas vezes os advogados peticionam pedidos com recursos já confecionados, principalmente se for em vara única.
    Vários advogados dizem: O juiz vai negar, ele não é criminalista, tem uma visão diferente, vamos nos ater ao recurso que apresentaremos ao tribunal.
    Em fim, vejo como uma faca de dois gumes, o melhor é fazer o justo e humano, porém, devem existir parâmetros, para aproximar desse modelo alguns casos que poderiam se distorcer da verdadeira justiça.

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  5. Mas este blog está muito bom!!!

    Gostaria apenas de contribuir com uma reflexão sobre o posicionamento do Colega Gustavo Cavalcante. Vou me deter apenas na consideração sobre justiça ("distorcer a verdadeira justiça"). Penso que justiça não deve ser o termo correto a se utilizar em DP e Proc. Penal, porque se este conceito de justiça for utlizado em um sentido idealista, meta-jurídico ou ético (ñ sei se vc assim conceitua) não será nem verdadeiro nem falso. E estará a depender sobretudo da opinião do julgador. Penso que para o proce. e no DP devemos utlizar conceitos utilitaristas (teleológico-racionais ou funcionais) pois conceitos assim podem ser verificados na prática (realidade) e podem ser analisados no plano do "adequado/inadequado" aos fins que perseguem. A grande questão para se construir o DP e o Proc. penal está na função que se incumbe a estes particulares âmbitos da normatividade. Por isso, devemos traçar bases e diretrizes para que possamos defender um Dp e um Prc. penal que sirvam a finalidades, agora basta escolher entre as mais diversas finalidades possíveis (e isso fica a depender do modelo político de estado em que vivemos), só para dar 2 ex: o proc. penal de gerar segurança jurídica? ou deve proteger o cidadão do arbítrio? Eis a grande questão. Deve partir de uma premissa lógica para construirmos todo o ordenamento jurídico. Abrço colegas.

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  6. Realmente eu deveria ter colocado a palavra justiça com aspas, pois pode gerar uma interpretação de que o processo penal busca uma justiça ontológica, o que nos levaria a uma aplicação penal rígida e cheia de regras. Afinal de contas, falar sobre direito penal esquecendo dos ensinamentos de Roxin seria uma heresia.
    Em relação a vossa questão final, sobre qual seria a finalidade do direito penal e processual, meu entendimento e convergente ao de Aristoteles, devemos descobrir o meio termo, algo entre a falta e o excesso. Devemos proteger o máximo possível cidadão do arbítrio, gerando o máximo possível de segurança jurídica.

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  7. Grande Dr. Rosivaldo! Faz valer o princípio do livre convencimento do juiz e recusa-se a virar mais um "juiz-sumulado"

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