Alvará de Soltura Não Cumprido



Manhã de segunda-feira. A mãe de um preso chega na Secretaria Judiciária da Vara da qual sou juiz titular e reclama do não cumprimento de uma ordem de soltura do rapaz. Uma servidora foi atendê-la.
- Vim aqui saber por que até agora meu filho não foi solto! – disse, indignada.
- Como ele se chama e qual o número do processo?
- Fulano de tal. Processo número tal.
A servidora foi até o sistema, encontrou o local físico dos autos e foi dar uma olhada nos mesmos. Achava que não tinha havido a soltura, pois o cumprimento dos atos desse processo estava sob sua responsabilidade. Por via das dúvidas, já que poderia ter ocorrido no dia anterior após o seu horário de trabalho na sexta-feira, folheou-o e nada de encontrar a tal decisão e muito menos um alvará de soltura.
- Lamento informar, mas não vi soltura de seu filho aqui no processo. A prisão preventiva continua em vigor.
- Isso não é possível! Que absurdo! Sexta-feira passada um vizinho imprimiu um papel dizendo que ele havia sido solto.
- Em qual papel, minha senhora?
- Um papel da internet.
- A senhora tem certeza? Deixe-me ver esse papel.
- Não estou com ele agora, mas está em casa e o trarei imediatamente.
Passaram-se alguns minutos. A senhora volta confiante, balançando em uma das mãos a prova da ordem de soltura do rapaz. E apontando para o detalhe na movimentação, diz.
- Olha aí, ó! “Despacho proferido - encaminhar para Livramento”. Já era pra ele estar livre!
A servidora olha impassível para o papel e depois de uns instantes, arremata:
- “Despacho proferido - encaminhar para Livramento”... O despacho proferido foi marcando a audiência. E em relação a “Livramento”, sou eu, minha senhora... Maria do Livramento Cruz Costa!

Comentários

  1. não creio... acabou a felicidade da coitada!hhahahaha!

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  2. kkkkkkkk Dona Livrinha tinha que está metida nisso.

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