DISPARO FRUSTRADO, ARMA POR FUNCIONALIDADE E CRIME IMPOSSÍVEL

Hoje julguei um caso interessante. Tratava-se de uma denúncia por tentativa de homicídio duplamente qualificado. O acusado teria se armado, ido até onde estava a vítima e apertado o gatilho. A espoleta percutiu mas não deflagrou. Isto é, a bala "bateu catolé", na expressão do Nordeste. Correu logo após, mas foi preso. Havia três cápsulas intactas na arma, o que demonstrou que ele desistiu de prosseguir. O Ministério Público pediu a absolvição.
Teria havido arrependimento eficaz em relação à tentativa, uma vez que as outras três cápsulas estavam intactas. Poderia prosseguir, mas não o fez. Entendi também pela ocorrência de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (teoria da "arma por funcionalidade", que desenvolvi), em relação ao único disparo frustrado.
Por fim, a arma apreendida foi destruída e as três munições não foram testadas. Por isso, com base no princípio do "favor rei" presumi favoravelmente e reconheci a atipicidade do porte de arma de fogo sem potencial lesivo.
Em relação à possível ameaça  subsistente (teoria da subsidiariedade), a vítima não veio para a audiência e nem sequer ofertou representação, o que ensejou a decadência (arts. 38 do CPP e 103 do CP), já que o fato ocorreu em fevereiro deste ano. Fiz críticas à banalização das qualificadoras nos homicídios. O acusado  estava colostomizado em razão de disparo de arma de fogo e se encontrava em prisão domiciliar. Confira o vídeo.

Comentários

  1. rosivaldo, eu realmente teria que me aprofundar mais nas teorias, mas o simples fato de uma pessoa não ter sido alvejada por simples "sorte" já me choca um pouco. é estranho a vítima não ter ido... não terá sido por medo de intimidação em ficar cara a cara com o autor? não sei se falei bobagem... ;-) abraço

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  2. ah,depois vejo o vídeo!

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  3. Olá, Danielle,

    Não podemos punir alguém pela intenção, se a mesma não se exteriorizou. Já pensou se fôssemos punidos por termos, algum dia, tido a vontade de fazer um mal a alguém? é bem verdade que nesse caso houve o aperto do gatilho, mas externamente não houve a produção de um risco concreto em razão da falha da arma.
    Além disso, houve apenas o acionamento do gatilho uma vez.
    Não se sabe a intenção: se estava atirando na pessoa para atingi-la ou para assustá-la. Ou se estivesse atirando contra a pessoa, se estava tentando feri-la (um tiro na perna, por exemplo) ou em região vital.
    Veja o vídeo. Nele eu coloco mais argumentos para o caso concreto.

    Abraço.

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  4. assisti o vídeo e entendi tudo! valeu!

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  5. Boa tarde, estava estudando sobre crime impossível e resolvi pesquisar sobre tentativas que não se consumaram por falha no disparo.
    Assisti o vídeo e não concordei com sua posição porque na minha opinião, no caso, só poderia ser caracterizado crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, se a arma não fosse apta para o disparo, e de acordo com o vídeo, você diz que a munição percutiu, o que torna a arma apta ao disparo, só não deflagrou por "sorte" da vítima.
    Não devemos premiar o criminoso por ele ter tido "azar" na concreção de seus intentos.
    Da mesma forma, achei que ele deveria ser condenado por porte ilegal de arma, pois portar arma de fogo, que funciona, ainda que desmuniciada, não torna a conduta lícita, a menos que a mesma esteja inapta ao disparo, como faltando o cão, ou o tambor e etc.
    O fato de estar carregada com munição "podre", que não dispara, é o mesmo que portar arma desmuniciada, se a arma é apta ao disparo, o autor deve ser condenado por porte ilegal de arma de fogo.
    Bom mesmo é debater ideias e discutir pontos de vista, que bom que você abre esse espaço para nós internautas.

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  6. Muito bom o blog, estava pesquisando na internet sobre o assunto e consegui sanar minhas dúvidas. Parabéns! =D

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