Há justiça no século XXI sem operadores do século XXI?
Estou reinserindo as últimas publicações no blog, após a ocorrência de um bug.
Este artigo trata da constitucionalidade da gravação das audiências como meio mais apto a cumprir o princípio do devido processo legal. Os pontos aqui defendidos foram objeto, pouco tempo depois, da lei 11.719/2008, que permitiu expressamente o registro audiovisual das gravações, sem necessidade da transcrição.
Há justiça no século XXI sem operadores do século XXI?
Este artigo trata da constitucionalidade da gravação das audiências como meio mais apto a cumprir o princípio do devido processo legal. Os pontos aqui defendidos foram objeto, pouco tempo depois, da lei 11.719/2008, que permitiu expressamente o registro audiovisual das gravações, sem necessidade da transcrição.
Assim como farei com os textos seguintes, segue o link do texto original digitalizado (leitura ou download via SCRIBD).
Como citar:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. Há justiça no século XXI sem
operadores do século XXI? In Revista de Processo, São Paulo: Revista dos
Tribunais, v. 32, n. 147, p. 199-219, maio 2007.
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