Há justiça no século XXI sem operadores do século XXI?

Estou reinserindo as últimas publicações no blog, após a ocorrência de um bug.

Este artigo trata da constitucionalidade da gravação das audiências como meio mais apto a cumprir o princípio do devido processo legal. Os pontos aqui defendidos foram objeto, pouco tempo depois, da lei 11.719/2008, que permitiu expressamente o registro audiovisual das gravações, sem necessidade da transcrição.
Assim como farei com os textos seguintes, segue o link do texto original digitalizado (leitura ou download via SCRIBD).
Como citar:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. Há justiça no século XXI sem operadores do século XXI? In Revista de Processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 32, n. 147, p. 199-219, maio 2007.


Há justiça no século XXI sem operadores do século XXI?

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