Sentença oral no processo penal?



Como se pode conferir no vídeo acima, desde o início do mês estou fazendo a oralmente e gravando a fundamentação das sentenças em audiência. O CPP (com a redação da lei 11.719/2008) só admite a gravação dos depoimentos. Há meses que, além da legalmente admitida gravação dos depoimentos e do interrogatório, peço às partes que façam as alegações finais orais e as gravo em vídeo, e não houve anulações pelo TJ por isso.
Contudo, alguns colegas manifestaram preocupação nesse caso, uma vez que o momento decisivo da sentença não estaria escrito. Ontem houve o primeiro recurso da defesa em uma condenação. Veremos o que ocorrerá quando for haver a análise do mérito pelo relator do recurso.
Em todo caso, cabe uma digressão.
Em 1929, ainda sob a vigência do Código de Processo Criminal do Império, uma sentença foi anulada porque havia sido datilografada, pois a lei dizia que a sentença tinha que ser dada de próprio punho  pelo juiz. E na década de 80 não foram poucos os julgados anulando sentenças produzidas em computador.
Esses exemplos podem até nos causar risos hoje. Mas dão uma idéia das barreiras encontradas pelos pioneiros, porque se o novo intriga e empolga uns, assusta e incomoda outros, pois nos tira da zona de conforto.
Em 2006 era juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Mossoró e inventei de gravar os depoimentos nas audiências criminais (a lei 11.719/2008, que previu expressamente a gravação no âmbito penal, só veio quase dois anos e meio depois...). O discurso de muitos foi o mesmo, de anulação de sentenças, pois precisava reduzir a termo tudo que era dito e  eu gravava e apenas me referia na sentença aos pontos que entendia interessantes para o deslinde do caso.  Com isso conseguia realizar audiências em 1/3 do tempo. Assim, preferi não temer. Por precaução, todavia, solicitei autorização ao Presidente do Tribunal para aquele projeto-piloto e escrevi um artigo jurídico sobre o tema (quem quiser conferir, procure a edição 147 da Revista de Processo – da RT, ou busque na aba “artigos” ,do blog, o texto “Há Justiça no Século XXI sem operadores do Século XXI?”). 

Após alguns meses de experiência e 400 depoimentos colhidos, perguntei a um famoso e até folclórico advogado da cidade, especialista em Júris, Dr. Anchieta Costa Lima:
- Doutor Anchieta, o que achou das gravações dos depoimentos? Gostou? Torna a audiência bem mais rápida, não é?
- Torna sim. E quer saber o que achei mais interessante? – perguntou-me com sua voz empostada.
- Claro!
- Uma cousa é o “tête-à-tête”. Outra cousa é a frieldade inorgânica da celulose: o papel!
Da mesma forma com que aconteceu com os depoimentos gravados em áudio e vídeo, não receio possível anulação da sentença, pois não há prejuízo para as partes. Ademais, torna o ato de julgar mais humano, pois o desenvolvimento do raciocínio do juiz é acompanhado por todos e, além disso, nos julgamentos colegiados (nos tribunais) sempre foi assim. Portanto, colegas, não temam! Avancemos!
Aproveito para trazer à tona uma das primeiras gravações da parte oral da fundamentação.  Observem que depois explicito para as partes e o réu como se deu a aplicação da pena também.

Para ter acesso ao termo de audiência e a sentença do caso, acesse o seguinte link: Termo de audiência com sentença penal condenatória.

Comentários

  1. Fiquei curioso para ouvir a sentença. O sr. vai disponiblizar a gravação também?

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  2. Fiquei curioso para ouvir a sentença. O sr. vai disponiblizar a gravação também?

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  3. Fiquei curioso para ouvir a sentença. O sr. vai disponiblizar a gravação também?

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  4. Fiquei curioso para ouvir a sentença. O sr. vai disponiblizar a gravação também?

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  5. Fiquei curioso para ouvir a sentença. O sr. vai disponiblizar a gravação também?

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  6. Eu tive a honra de presenciar essas primeiras sentenças orais, me senti lisonjeada em está presenciando um momento, diga-se de passagem, Histórico da Justiça Norteriograndesse. Parabéns Dr. sempre inovando em busca de uma prestação jurisdicional mais célere e mais humana para com o cidadão.

    Vamos ver no que vai dá, particularmente,acho que o Tribunal não vai anular não.

    Abraços!

    Gilene

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  7. Tiago, a sentença está acima, no vídeo logo no início do post. Basta clicar no "play".
    Obrigado, Gilene. Você é um exemplo. Uma jovem dedicada e inteligente. Uma estágiaria destacada no MP. Você tem futuro!

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  8. Nossa, adorei! Faço audiências no juizado especial federal e praticamente todas as sentenças são orais. Não em vídeo, mas somente o áudio. É impressionante como todo o processo em si anda mais rápido. Acho que é essa a Justiça do futuro: mais célere, segura e condizente com o mundo de hoje.

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  9. Oi Rosivaldo,

    Parabéns amigo, muito boa a ideia, muito boa mesmo.

    Abs,

    Zalk

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  10. Lembro quando alguns juízes, entre eles o amigo Rosivaldo, no Tribunal do Júri, começaram a interromper a contagem dos votos dos jurados quando a maioria era atingida.
    A intenção era resguardar os jurados. Mas diversas sentenças foram anuladas por apego ao formalismo.
    Quando o caso chegou ao STJ, as sentenças foram restabelecidas por conta do princípio "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo), também aplicável neste caso.
    Vale observar que hoje o CPP prevê expressamente a interrupção da contagem dos votos dos jurados. O mesmo vai acontecer com a fundamentação oral das sentenças. Quem viver verá!

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  11. Muito interessante e arrojada essa iniciativa.
    A gravação da sentença permite a otimização do processo, além de contribuir para diminuição da morosidade processual, sem falar que o tal “tête-à-tête” faz uma diferença enorme, e, em sede de recurso, pode ocasionar benefícios grandiosos.

    O Sr. também adotará a gravação de sentença nos processos cíveis?

    Sabe informar se há no TJRN algum projeto em desenvolvimento para acrescer ao Saj/Projudi mecanismo que possibilite anexar vídeos ao processo virtual?

    Creio que a gravação de sentença nos Juizados Especiais Cíveis seria altamente compatível com a função social dos JECCS, vez que muitas vezes as partes não são assistidas por advogado. A sentença oral traria uma maior compreensão acerca dos fatos e da decisão pelas partes, além de evitar que os processos continuassem a se acumular.

    Vi que a Justiça do Trabalho do Paraná já adotou o sistema de sentenças áudios-visuais. Pelos relatos que li, o projeto tem sido um sucesso e possuí aprovação do jurisdicionado. Espero que essa prática seja rapidamente disseminada aqui no RN e que o seu pioneirismo sirva de estímulo aos demais magistrados.

    Parabéns!

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  12. Não tenho mais o que dizer a não ser lhes dar o parabéns por facilitar o trabalho de todos os envolvidos com o Direito, e especialmente, a tecnologia. É uma coisa simples e poupa bastante o trabalho também dos advogados!

    Parabéns..
    Rodrigo da Silva Sakae
    OAB/SC 27.116

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  13. No Piauí já temos iniciativas como a sua: http://www.tjpi.jus.br/site/modules/noticias/Noticia.mtw?id=1786

    abraços

    danielle

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  14. Caro colega, sou juiz de direito e secretário geral da REDLAJ - Rede Latino-Americana de Juízes. Seria um grande prazer contar com você no nosso quadro associativo. Promovemos o intercâmbio de ideias, experiencias e conhecimento. Defendemos o processo eletrônico e recentemente tivemos um acórdão proferido em video, no TRT-MG. Se quiser participar da nossa rede, fica aqui o convite. um abraço. Carlos Benasse. www.redlaj.net

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  15. Inaldo Menezes Rodrigues
    Sou supervisor do setor de identificação criminal aqui da cidade do Recife. Com todo o respeito que tenho a Vosselência, eu achava só quem tinha idéias malucas era eu (no bom sentido), mas encontrei no senhor um grande incentivo para por em prática a gravação de todas as identificações criminais.
    Desde abril de 2009, começamos, aqui no Estado, com a implementação da pesquisa papiloscópica e com o processo fotográfico. Estou escrevendo um trabalho sobre a Lei da Identificação Criminal. Ficaria muito satisfeito se pudesse enviar esse trabalho pra Vosselência. Um abraço desse humilde perito papiloscopista.

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  16. Com todo o respeito que tenho por Vosselência, pensei que só eu tinha idéias malucas (no bom sentido), mas agora percebi que não sou ou único.
    Sou o supervisor do setor técnico de identificação criminal aqui de Pernambuco. Há tempo que pretendo filmar todo o processo de identificação criminal. Desde abril de 2009, implementei a pesquisa papiloscópica das pessoas identificadas e, com isso, conseguimos colocar em liberdade várias pessoas inocentes.
    Estou escrevendo um trabalho sobre a Lei da Identificação Criminal e desejo ter o prazer de poder enviar uma cópia a Vosselência.
    Como o senhor bem afirma, só quem trabalha com a matéria no dia-a-dia, pode fazer uma análise crítica, desvencilhada da fria letra da lei. Um forte abraço, desse humilde perito papiloscopista.

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