Diálogo, arma que justiça usa para unir vítima e réu
Matéria no Jornal Tribuna do Norte, sobre a aplicação que fazemos da Justiça Restaurativa
Diálogo, arma que justiça usa para unir vítima e réu
Publicação: 09 de Maio de 2010 às 00:00
Roberta Trindade - RepórterNem tudo está perdido. Há pessoas que fazem a diferença. Assim é o juiz Rosivaldo Toscano, titular da 2ª Vara Criminal da zona Norte, localizada no Fórum Varela Barca. Há pouco menos de um ano o magistrado instituiu, na vara criminal, a justiça restaurativa - método que surgiu nos anos 70, por meio de movimentos religiosos que atuavam no sistema carcerário e que promoviam a mediação entre condenados e suas vítimas. A justiça restaurativa pode ser aplicada em crimes contra o patrimônio, em tentativas de homicídio e até em assassinatos desde que a família da vítima tenha vontade de conversar com o acusado e que o acusado também concorde em ficar frente a frente com os parentes da vítima.
Em 12 meses, 50 pessoas entre vítimas e condenados já foram beneficiados no Rio Grande do Norte. A justiça restaurativa é um valor que a justiça brasileira pode levar à comunidade para provar que a principal arma contra a violência ainda é o diálogo.
Os trabalhos funcionam da seguinte forma: após ser lida a sentença do acusado, o juiz questiona vítima e sentenciado se desejam conversar para que cada um possa dizer o que sente. Se as partes aceitarem, os dois são colocados frente à frente. Geralmente, a vítima conta os momentos de terror que passou, quando, por exemplo, foi assaltada pelo homem que está em sua frente. O sentenciado houve, em seguida, por vontade própria se desculpa pelo que fez. Alguns choram, quase todos apresentam arrependimento. O juiz explica que há uma certa psicologia na justiça restaurativa. Muitas vezes quem comete o delito não entende que durante o assalto ou o furto está agredindo o outro. Que a vítima é um ser humano e que poderia ser o pai ou a mãe do criminoso. É aí que entra a justiça restaurativa. O magistrado lembra que o caso de um auxiliar de pedreiro chamou a atenção. “O acusado furtou um material de uma construção. Ao ficar frente à frente com a vítima durante a audiência teve de volta o emprego”.
Neste caso, ficou claro que o acusado, apesar de ter cometido um delito, era uma pessoa de boa índole e um ótimo profissional. “Vítima e acusado saíram da audiência juntos”, enfoca Toscano.
Para o magistrado, é surpreendente o que acontece nas audiências restaurativas. Em um julgamento de um furto de ocorrido em um mercado participaram da audiência o acusado e a vítima. O acusado foi condenado a pagar o que havia furtado para a vítima. “Cara-a-cara, ambos combinaram que o pagamento seria realizado no próprio mercadinho onde o sentenciado havia praticado o furto. É um processo de libertação de ambas as partes”, acredita o magistrado.
Rosivaldo afirma que utiliza a justiça restaurativa sem deixar de aplicar o direito penal. Para o magistrado, a visão maniqueísta (bem e mal) talvez não seja a ideal e está ultrapassado quem acredita que “bandido bom é bandido morto”. “A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, mas é um mero discurso. Na prática não é igual. Muitos bandidos são vítimas da sociedade”, enfatiza Toscano que lembra que inúmeros processos na 2ª Vara Criminal são provenientes de pessoas que traficam para manter o vicio. Em casos de tráfico de drogas não se aplica a restaurativa porque a vítima é o Estado. É um crime contra a incolumidade pública. Segundo Rosivaldo, um preso custa ao Estado cerca de R$ 1.500 por mês, porém um tratamento para um viciado seria bem mais vantajoso.
O Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal (Noade), do Tribunal de Justiça tem tentado amenizar a situação dos viciados em entorpecentes. O núcleo faz o encaminhamento dos dependentes para tratamento de desintoxicação. O tratamento é acompanhado de perto. São enviados relatórios para os juizados criminais, contendo informações dos beneficiários sobre freqüência nas unidades de saúde e a recuperação.
Defensor público enaltece justiça restaurativa
O defensor público Manoel Sabino, que atua na zona Norte de Natal, aprova a aplicação da justiça restaurativa em audiências. Para ele, é possível a utilização do mecanismo, principalmente, em crimes contra o patrimônio. De acordo com Manoel, 87% dos processos em que ele já atuou são de crimes contra o patrimônio, destes a metade foi de furtos e a outra metade destes delitos foram crimes cometidos por valores insignificantes. “Muitos cometem delitos por estarem passando fome. Daí a importância da restaurativa”.
Para o defensor, quem pratica crimes desta monta são pessoas que podem ser ressocializadas. “Não se recupera jogando na cadeia”.
Sabino enfoca que em inúmeros casos quem comete o crime não é na verdade um criminoso na essência. “Pode ser alguém que cometeu um erro, mas isso não significa que seja um meliante, como, muitas vezes, são rotulados”.
O Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal (Noade), do Tribunal de Justiça tem tentado amenizar a situação dos viciados em entorpecentes. O núcleo faz o encaminhamento dos dependentes para tratamento de desintoxicação. O tratamento é acompanhado de perto. São enviados relatórios para os juizados criminais, contendo informações dos beneficiários sobre freqüência nas unidades de saúde e a recuperação.
Defensor público enaltece justiça restaurativa
O defensor público Manoel Sabino, que atua na zona Norte de Natal, aprova a aplicação da justiça restaurativa em audiências. Para ele, é possível a utilização do mecanismo, principalmente, em crimes contra o patrimônio. De acordo com Manoel, 87% dos processos em que ele já atuou são de crimes contra o patrimônio, destes a metade foi de furtos e a outra metade destes delitos foram crimes cometidos por valores insignificantes. “Muitos cometem delitos por estarem passando fome. Daí a importância da restaurativa”.
Para o defensor, quem pratica crimes desta monta são pessoas que podem ser ressocializadas. “Não se recupera jogando na cadeia”.
Sabino enfoca que em inúmeros casos quem comete o crime não é na verdade um criminoso na essência. “Pode ser alguém que cometeu um erro, mas isso não significa que seja um meliante, como, muitas vezes, são rotulados”.
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