Descumprimento de Mandado


Certa vez chegou um oficial de justiça no meu gabinete. Eu era juiz da Vara Criminal de Pau dos Ferros e acumulava os Juizados Especiais. Passávamos por uma onda de violência na região e a apreensão de todos os que trabalhavam na Justiça era grande. Havia relatos de ameaças de bandidos a quem fosse da Polícia ou da Justiça. Compreensivamente, os Oficiais de Justiça estavam mais temerosos, já que são os homens da linha de frente e que terminam por manter contato direto com as partes.
O oficial de justiça então me cumprimentou:
- Bom dia, doutor.
- Bom dia, Carlos.
- Estou aqui pra avisar que não cumprirei um mandado.
Surpreendido pela declaração, uma vez que se trata de dever funcional, alertei-o.
- Que conversa é essa, Carlos? Nunca um Oficial de Justiça me chegou com uma notícia assim. É seu dever, meu amigo. Se estiver com medo, chame a polícia.
- Doutor, né isso não – explicou-se, deixando cair sobre a mesa, delicadamente, uma moeda de um real. Olhei para aquela moeda, sem entender.
Em seguida me entregou um mandado do Juizado Cível que havia recebido para cumprir. Nele havia escrito o seguinte:
“Pelo presente mandado fica Vossa Senhoria intimado, senhor Fulano de Tal, para a audiência de conciliação, a realizar-se no dia tal, a tal hora. Motivo: dívida de duas ‘lapadas’ de cachaça, no valor de trinta centavos cada, totalizando sessenta centavos de real. Local de cumprimento: Sítio Lagoa de Pedras”.
- Doutor, esse sítio fica a 40km de Pau dos Ferros, na fronteira com a Comarca de Alexandria e lá só se chega de moto, após três léguas de estrada de barro. Gastaria uma tarde inteira no sol quente e umas dez vezes esse valor só de combustível, sem falar na moto levando poeira e passando em buracos.
- Amigo, pode deixar. Essa moeda cobre o principal e os juros. E o melhor de tudo: você ainda se sub-roga no crédito equivalente a mais uma dose!

Comentários

  1. Rosivaldo,
    Excelente. Uma vez, quando era recém-chegado na Comarca de Sousa-PB, um Oficial de Justiça também veio me dizer isso de "não cumprir o mandado" e que só quem poderia comprir o mandado seria o oficial "Fulano" - não me lembro o nome. Ingaguei o motivo e ele me disse: "Dr. o executado e falecido e só quem pode cumprir é 'Fulano' que morreu também uns dois meses atrás". Bem... foi uma brincadeira de boas vindas, pois ele somente iria certificar a morte do executado, qu era pessoa muito conhecida na cidade.
    Abração.

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  2. Interessante...Rss
    Pior é como sói acontecer aqui, na JT DO RJ. Juízes de Vara trabalhista recusam-se sistematicamente a cumprir decisões superiores, com anuência de provimentos correicionais, e mesmo chancela do regional.
    Mais que isso: recusam-se a penhorar empresar, afrontando comandos superiores imutáveis, feitos coisa julgada. Mais ainda: cautelar incidente de atentado perpetrado durante uma execução, conquanto julgada procedente em 1998, simplesmente tem o seu cumprimento negado pelo próprio juízo dela prolator. Para finalizar, embora não esgote o rosário de pérolas judiciais, quando o advogado do reclamante reclama à Corregedoria determine o cumprimento da res iudicata, esta diz não ser atribuição sua. Acionado o Ágravo Regimental, o pertinente acórdão julga pelo improvimento do recurso, sob a fundamentação de que o exequente não provou o descumprimento da decisão convolada em coisa julgada. E isso, malgrado tenha o juízo inferior deixado os fatos da postulação incontroversa, e o fato constitutivo do direito ter sido cabalmente provado.
    Teratológica e altamente suspeita a decisão superior ter entendido que aquele que possui um título executivo descumprido deve provar o FATO NEGATIVO DO SEU REFERIDO DESCUMPRIMENTO.
    Vejamos como ficaria isso no Cível: tenho um cheque num determinado valor, que o devedor recusa-se a pagar. Cobro a dívida em juízo. O devedor não contesta. Então, o douto magistrado julga improcedente o meu pedido, sob a fundamentação de que eu não provei que o devedor não pagou o débito. TEM LÓGICA ISSO?
    Digamos, agora, que, na esfera penal, um acusado tenha de provar que não foi ele quem matou a vítima, ou mesmo que JAMAIS FOI A SÃO PAULO...Como se faz isso? Rss
    Talvez o magistrado trabalhista e o regional que o apoia estejam certos...Eu é que devo voltar a estudar, ou então, mudar de profissão. Em suma: como devo provar que o juiz NÃO CUMPRIU O JULGADO QUE EU APRESENTO? Rss
    Um doce para quem conseguir resolver a questão.

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