FICHA LIMPA: LUZ NO FIM DO... ABISMO?



Termos que aturar pessoas que possuem um comportamento que consideramos reprovável e que até estão respondendo a processos na Justiça, ainda que não definitivamente? Todos sabemos que são pessoas sem moral e sem caráter. Para que esperarmos até o trânsito em julgado de uma sentença se podemos, desde já, impedi-las de concorrer?
É esse o discurso de uma boa parcela dos que defende a propalada lei da Ficha Limpa. E confesso que também me sinto muito tentado, diante do que tanto ouço em relação à corrupção na classe política, a aplaudir tais medidas. E não faltam casos de políticos que ao meu sentir, não mereciam sequer receber o voto popular e muito menos alçarem uma cadeira elegível. Mas é exatamente aí que reside o perigo...

Tal medida termina tendo um caráter antidemocrático e totalitarista. Totalitarismo em razão da adoção de um posicionamento que a curto prazo agrada a maioria, mas que, a longo prazo, abriria uma brecha para que passássemos a não mais ter a Constituição como limite de atuação do Poder Público.
Falo isso porque se a Constituição é clara ao dispor que somente com o trânsito em julgado podemos considerar alguém culpado, e se também afirma que a todos serão garantidos o contraditório e a ampla defesa, não há razão, por mais moralmente defensável que possa ser, de feri-la, impedindo alguém de concorrer porque responde a processos na justiça. Ou pior, porque recebeu a condenação de um órgão de classe! E nem é constitucionalmente defensável vetar a candidatura de quem foi condenado civilmente, só porque não se tratar de processo penal. A disposição constitucional se aplica também a essa esfera. Preocupo-me com os resultados de tais leis como a da Ficha Limpa porque nesse caso a boa intenção traz consigo, inevitavelmente, um grande risco que é o quebra das regras do jogo democrático.
Acho que estamos a combater os efeitos do problema. Precisamos realizar um trabalho de mudança de cultura do eleitor. De orientá-lo e cientificá-lo da importância de ouvir as propostas dos candidatos e de cobrar dos eleitos, diuturnamente, o respeito às leis e o cumprimento das promessas de campanha. E esse é um dever de TODOS e não somente das campanhas do TSE. Precisamos, isso sim, reforçar a cidadania com ações positivas, e, ao mesmo tempo, reconhecer a soberania do voto do povo, valorizando a Democracia. 
A lei da ficha limpa acaba tendo um conteúdo de censura prévia e, por isso, é autoritária. Mas há um caminho republicano e ele está na Justiça:
Quem sabe uma mea culpa do Judiciário fosse muito mais efetiva, reconhecendo sua boa e relevante contribuição à impunidade em crimes do colarinho branco envolvendo autoridades públicas, aliada a uma mudança de postura em relação aos casos em andamento. Só para exemplificar, cabe lembrar que até hoje houve apenas duas condenações de políticos com foro privilegiado no STF e em uma delas ocorreu a prescrição. Em duzentos anos é muito pouco. Chega a reforçar a idéia de que na prática o Estado é cúmplice do que está aí. Aliás, é uma prova de falência de um modelo secular de se fazer a Justiça. A questão merece uma atenção especial e prioritária em razão de seu impacto social. Com um planejamento visando julgar estrategicamente casos de tal relevância haveria, em poucos meses, outro comportamento de quem estivesse em cargos elegíveis. O que não dá é atropelar a Constituição em razão de “bons motivos”. Aliás, nenhum motivo é bom o bastante para rasgá-la.

Comentários

  1. Muito bom dia, Dr.:

    Bom, dia desses resolvi fazer uma crítica sobre o assunto mas confesso que não havia sequer pensado por esse lado. Isso é fruto de minha mediocridade diante do assunto. Mas, ainda assim eu o fiz e está aqui:

    http://nilton-cezar.blogspot.com/2010/07/exercicio.html

    Um abraço!

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  2. Como sempre perfeito. Excelente exposição.

    Adoro quando escreves...

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  3. Rosivaldo, antes de vc abordar esse assunto aqui, já tinha lido outros textos com o mesmo posicionamento.Antes de "descobrir" o mundo dos blogs jurídicos, eu falaria que sim, que está certíssima essa LEI da Ficha Limpa. Hj, com o senso crítico um pouco mais apurado, vejo o erro de querer passar por cima da CF. Daqui a pouco o STF vai decretar a Incosntitucionalidade, vai ser aquele bafáfá... mesmo sendo por uma " boa causa" não concordo tb com a LFL. Vamos ter que selecionar nossos governantes no voto mesmo! :)

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  4. Concordo com a sua argumentação. O projeto tem um caráter notadamente elitista, pois parte do pressuposto que o eleitor não é capaz de reprimir nas urnas os candidatos que possuem "ficha suja". Essa tentativa de moralizar a qualquer custo o processo político não pode prescindir da participação ativa do eleitorado. Como você bem apontou, todo esse esforço seria melhor empregado em iniciativas no sentido de promover a cidadania e a participação do cidadão na vida política.

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  5. Thiago (comentário acima) o que acontece é que nem todos os eleitores tes acesso ás fichas de seus candidatos para poder saber da iconeidade de cada um. Aí entraria a LFL.

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  6. Caro Nilton,
    O tema é controverso e ainda vai render muitas discussões. Vou dar uma olhada no seu post.

    Cara Michele,

    Você que é prodigiosa em seus posts. Tenho acompanhado também.

    Olá, Danielle,

    Concordo com você. Acho que o STF vai declarar a inconstitucionalidade. Em período de eleição vai dar muito bafafá.

    Thiago,

    Isso mesmo. É elitista. Você foi profundo nas suas reflexões. Embora eu nçao tenha colocado expressamente, concordo integralmente quando vocÇe diz que "parte do pressuposto que o eleitor não é capaz de reprimir nas urnas os candidatos que possuem "ficha suja". Essa tentativa de moralizar a qualquer custo o processo político não pode prescindir da participação ativa do eleitorado.

    Olá, Nira,

    Acho que temos que fazer o dever de casa na hora de sacar quem não merece o voto do eleitor. Concordo com você. Mas isso tem que ser feito de maneira responsável e segura. A exigência de coisa julgada visa isso. Sem ela criarmos uma censura sumária e criamos injustiças. Já pensou se o sujeito é inocentado depois?

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  7. Nira,

    Reconheço que o acesso à informação é um problema grave no nosso país, mas já há iniciativa do TSE e de algumas ONGs (Transparência Brasil) para disponibilizar ao eleitor informações sobre os candidatos que respondem a processos na justiça por meio da internet. Não resolve completamente, mas é um passo adiante que é dado.
    Ademais, embora seja uma informação relevante, não considero que o simples fato de ser réu em uma ação judicial, mesmo tratando-se de conduta grave, algo de tamanha relevância para macular a idoneidade de qualquer pessoa, sobretudo antes do trânsito em julgado. Antes disso, não se pode afirmar com segurança se a pessoa é realmente culpada.

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  8. Rosivaldo,
    Antes de mais nada, agradeço a visita e o apoio à minha irmã. Ela ficou um pouco aborrecida comigo por eu ter feito menção ao caso no post, mas foi bom também que ela visse o apoio que pessoas mais esclarecidas deram, mostrando-lhe que nem todos pensam o pior dela como pessoa. Ela ficou muito grata.
    Quanto à LFL, nós que trabalhamos diretamente com o andamento processual, sabemos que pode acontecer sim, de o réu ser inocentado ao final do processo. Mas sabemos também que nem sempre isso acontece por ele ser realmente inocente, não é? Pelo menos aqui onde trabalho, que é uma comarca realmente pequena, me deparo com cada processo onde vejo magistrados de mão atadas porque não podem fazer justiça uma vez que tem de se ater à aplicação da Lei, e não de suas impressões pessoais. Casos em que só uma pessoa cega não veria a culpa do réu, mas sem provas nos autos que possam fundamentar uma condenação. E sabemos que infelizmente isso é muito mais comum do que muita gente imagina. Penso da seguinte forma: Se for pra correr o risco de pessoas sem acesso à informação a respeito das fichas dos políticos colocarem no poder pessoas que farão mau uso do mesmo, não seria melhor que pelo menos enquanto não for inocentado, esse réu fique impedido de concorrer ás eleições? Claro que isso só funcionaria na minha utopia. E é realmente inconstitucional, mas não deixa de ser razoável, uma vez que o bem comum deve prevalecer sobre o individual. Não se trataria de dizer ao político "EI, SEU BANDIDO, VOCÊ NÃO VAI CONCORRER ÀS ELEIÇÕES PORQUE ESTÁ SENDO PROCESSADO", seria mais do tipo "OLHA, VAMOS AGUARDAR QUE VOCÊ SEJA INOCENTADO AO FIM DO PROCESSO PARA QUE TODOS VEJAM QUE VOCÊ NÃO COMETEU O ILÍCITO DE QUE TE ACUSAM E POSSA PEDIR O VOTO DAS PESSOAS DE CARA LIMPA, OK?"

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