Segregar para Libertar?



Na quinta-feira uma mãe me procurou. Motivo: seu filho, respondendo por furto simples e beneficiário da suspensão condicional do processo, disse que não iria à Secretaria da Vara cumprir a exigência de comparecimento mensal para assinatura e atualização de sua situação e das atividades por ele desenvolvidas e nem para qualquer outro chamamento.
Após alguns poucos instantes de diálogo, fui ter idéia do que mais a estava afligindo. Instantes antes o filho acabara de subtrair o único aparelho televisivo da casa. Finalidade: trocar por crack.
Chorando, pediu-me uma ajuda para estancar aquele comportamento que estava destruindo sua paz.  Já não tinha mais nem bens de valor em casa. Ele "fumou" tudo. Temia a morte precoce do jovem, uma vez que após acabarem os bens de casa, passaria a comprar “fiado”. E me disse ela:
- Doutor, com traficante não tem cobrança nem SPC. É bala na cabeça e vala. Eu já disse ao meu filho. Ele precisa ser internado ou vai morrer.
Perguntei se ele voluntariamente toparia um tratamento. Ela me disse que não, pois se nem pra Justiça mais ele dava ouvidos, imagine a um médico que nada pode além de prescrever medicação.
Percebendo a gravidade da situação, imediatamente liguei para o NOADE (Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal), um projeto pioneiro do Judiciário Potiguar. A mãe foi encaminhada. Determinei que se certificasse nos autos e fiz vista ao Ministério Público.
Poderia eu agir burocraticamente, simplesmente declarando a quebra do sursis processual e da liberdade provisória, decretando sua prisão por conveniência da instrução criminal, pois estava se alheando aos chamados do Judiciário, uma vez que descumpriu as condições impostas no sursis processual, fatalmente se absteria de participar dos demais atos do processo. Contudo,  jogá-lo numa cela não seria o melhor caminho. Estaria somente a combater a conseqüência do problema e não a sua causa. Logo que saísse, voltaria ao mesmo comportamento. Pensei na efetividade que o Judiciário precisa ter em sua atuação.
Em razão da não voluntariedade do acusado para se submeter a tratamento especializado, pretendo decretar sua apreensão e submissão compulsória à desintoxicação, com base no art. 28, § 7º da lei 11.343/2006. Isso logo que voltarem os autos com o parecer, do Parquet. Tive que viajar, pois me dispus a também responder por uma comarca vaga no interior do Estado (São Miguel), atendendo a necessidade de juízes para as eleições. Voltarei apenas amanhã, diretamente para o Fórum. Até lá, é torcer para que essas noites não sejam tão escuras para aquela família... Que contradição. O caminho para a libertação ser a segregação...

Comentários

  1. Como o Dr. disse: “Poderia eu agir burocraticamente”. Mas felizmente isso não foi feito e o final dessa história será mais feliz ainda. Vou torcer muito para que isso aconteça. Eu sei o que essa mãe está sentindo, já fiz minha mãe (partiu há anos!) passar por isso. Por atitudes assim que tenho orgulho em afirmar que, diferentemente do que muitos dizem, no judiciário há poucos exemplos a serem seguidos, mais há. E isso, para mim, é o que importa!!

    Um forte abraço, Dr.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. “Que contradição. O caminho para a libertação ser a segregação...”

    Tua escrita me encanta. Tens uma capacidade singular de compreensão.

    Juízes assim são preciosidades.

    Abraço

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  4. Concordo com sua decisão. Quem sabe agora ele tem uma chance...

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  5. Temos que pensar positivo. Já vi alguns casos parecidos e o resultado foi o fantastico.

    Dr. parabéns pelo profissionalismo.

    Grande abraço.
    Lucília Teixeira

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  6. É amigo... Depois que conversamos por E-mail, onde fui partícipe de um catecumenato jurídico, e pude me deleitar na multidão de conselhos seus, só posso dizer que segregar para libertar pode ser a única chance para alguns nesse mundo cão... isolar, afastar de dentro da problemática tem sua importância na vida daqueles que somente esperam uma mão amiga e afável, mesmo que da sociedade reguladora. Parabéns... Continuo seu admirador...
    Abraços!

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