Assista a uma Sessão de Justiça Restaurativa: Vídeo e Sentença


Tenho realizado sessões de Justiça Restaurativa na Vara Criminal da qual sou Titular. Para quem não conhece essa prática, trata-se de uma abordagem diferente de uma lide judicial, consistente não na punição, mas na restauração da paz abalada pela prática de um fato que causou algum prejuízo a terceiro ou à própria comunidade. Contudo, não são incompatíveis as duas abordagens e, no nosso caso, são aplicadas conjuntamente.
Assim, após sentenciar o acusado, aplicando-lhe uma pena, dá-se a oportunidade da vítima ficar frente a frente com o sentenciado e narrar para ele, sob o ângulo dela, como se sentiu no momento e depois da prática do ilícito, despertando nele o sentimento de alteridade. E ele tem a chance de dizer como se sente naquele momento e/ou pedir perdão, após assistir à vítima falar sobre os temores e/ou traumas que aquela experiência lhe causou.

Obviamente, necessita haver expresso consentimento da vítima e do sentenciado para que a sessão se realize. Outro ponto importante é que a sessão ocorre na mesma audiência de instrução e julgamento, mas sempre depois que a condenação é anunciada e quantificada para o réu.
Acima está o vídeo de quase três minutos
com a mais recente sessão de JR, realizada ontem (no início o áudio está um pouco baixo, mas depois melhora), e abaixo o link com todo o conteúdo do termo de audiência, incluindo a sentença com relatório, fundamentação e dispositivo, aplicando da pena.
Advirto que as partes concordaram expressamente com a publicação do vídeo na web.




Link do Termo de Audiência completo, incluindo a Sentença


 

Comentários

  1. Que bacana!

    Ainda na faculdade iniciei estudo sobre Justiça Restaurativa que, infelizmente, não é muito discutida. É um caminho forçoso numa sociedade vingativa...

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  2. Parabéns!!!
    Vc mostra na prática que pode ser diferente!
    Abraço.

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  3. Caro Dr. Rosivaldo;

    Lembro-me de haver lido algo sobre justiça restaurativa. Se não estiver enganado, foi em uma entrevista que o Dr. concedeu e depois disponibilizou a íntegra aqui no blog. Enfim, já baixei o vídeo e termo da audiência para ler com calma em casa.

    Obrigado!

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  4. Rosivaldo, acabei de ler sua sentença. Uma aula de direito contitucional, Penal e Processual Penal. Já salvei como fonte de estudo.
    Meus parabéns pela visão crítica do sistena, pela falha, pela fundamentaçao precisa de seus argumentos.
    Sem mais.
    Um abraço.
    Lorena
    Ah! Tenho muitíssimo orgulho de ter sido sua estagiária e aluna.

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  5. Dr. O senhor não sabe o quanto eu fico feliz em vislumbrar na prática o tema que estou pesquisando,vou ver se consigo exprimir com palavras no meu artigo a sensação de assistir essa aula sobre Justiça Restaurativa, vou baixar a sentença e citar no meu artigo...

    Um abraço.

    Gilene - Estagiária do MP

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  6. Acesse Justiça Restaurativa em Porto Alegre através do site www.justica21.org.br.

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  7. Tenho sérias dúvidas se a mediação penal (considerada como uma prática de JR) pode ser realizada numa sala de audiências. É necessário resguardar os direitos das partes (confidencialidade, voluntariedade, etc), e não sei se a audiência é um momento adequado para tanto...
    Do mesmo modo, a mediação deve ser realizada por um mediador, que não possua vínculo (nem mesmo de ordem "processual") com as partes - e esse não me parece ser o caso do magistrado, que irá julgar o acusado e, portanto, exerce fatalmente um poder sobre ele.
    Talvez seja interessante realizar um estudo sobre a percepção das partes sobre as mediações realizadas na Vara, para verificar a satisfação das pessoas e o resultado de cada encontro. Com isso será possível saber se o resultado é, de fato, positivo do ponto de vista das partes (apontados pela literatura como os principais interessados nas práticas de JR).
    Ainda, a Resolução 2002/12 da ONU traz excelentes orientações sobre JR, e pode auxiliar na estruturação de um bom programa. Penso que pode ser útil.
    De todo modo, parabéns pela iniciativa. Posso discordar de alguns aspectos, mas não posso deixar de reconhecer a sua importância.
    Um abraço,
    Daniel.

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