A Arma do Crime

Essa história ocorreu há mais de quinze anos.
Dr. Carlos Castanhola* era um advogado em uma comarca do Ceará. Já antigo na profissão, tinha uma cartela de clientes da Justiça Criminal.
Naquela época tinha havido uma tentativa de homicídio na cidade, por tiros.
Quando o inquérito chegou, não havia a arma do crime. O Promotor de Justiça de então pediu que se diligenciasse visando encontrar o revólver.
Novamente interrogado pelo Delegado de Polícia, o então indiciado informou que a arma havia sido entregue ao seu defensor como parte do pagamento.
O magistrado então ordenou ao ilustre advogado que devolvesse a arma e se explicasse (naquela época era uma mera contravenção penal).
Constrangido, eis que ele chega ao Fórum e a entrega no então Cartório Judiciário, pedindo desculpas e dizendo não saber que aquele revólver calibre 32, niquelado, era a arma com que o indiciado tinha tentado tirar a vida da vítima, mas que a trazia até porque já estava prestes a entregá-la à Justiça... Obviamente, tanto o magistrado quanto o Promotor o alertaram que nunca mais fizesse aquilo de novo.
Não se passou muito tempo. Novo fato abala a cidade de Santo Antônio. Dessa vez, um crime de estupro. Com o réu preso, logo o inquérito converteu-se em ação penal. Antes de iniciar o interrogatório judicial, eis que o defensor contratado pelo acusado era exatamente o doutor Dr. Carlos Castanhola.
O Promotor de Justiça, espirituoso, e para não perder a deixa, foi logo perguntando:
- E aí, doutor Dr. Carlos Castanhola, esse acusado também pagou seus honorários com a arma do crime?

* Nome fictício...

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