Sugestão de leitura para as próximas eleições...

Acabei de ver no blog do meu amigo Fábio Ataíde.
Boa literatura técnica sempre deve ser divulgada. Conheço José Armando há dez anos. Grande colega. Sua escrita transita bem pelos difícieis contornos do direito eleitorial.
Seguem os dados da obra:

Capa do livro: Elegibilidade e Moralidade - O 
Direito Fundamental à Moralidade das Candidaturas, José Armando Ponte 
Dias JuniorElegibilidade e Moralidade - O Direito Fundamental à Moralidade das Candidaturas
José Armando Ponte Dias Junior, 264 pgs.
Publicado em: 30/3/2010
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622899-0
Preço: R$ 64,40

* Desconto não cumulativo com outras promoções e P.A.P.



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# Direito Eleitoral





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SINOPSE
O cenário constitucional brasileiro, já irreversivelmente marcado por referências à juridicidade dos princípios, à centralidade, à superioridade e à força normativa da Constituição, exige a máxima efetividade de todas as normas constitucionais.
Tal panorama, todavia, ainda não se apresenta condizente com o baixo teor de efetividade da norma contida no enunciado principiológico do art. 14, § 9º, da Constituição Federal, norma essa definidora do direito fundamental do povo à moralidade das candidaturas, fato esse que vem contribuindo para o crescente desprestígio da democracia representativa brasileira.
A efetividade de qualquer norma constitucional, todavia, mormente a efetividade dos direitos fundamentais definidos por princípios constitucionais, não prescinde de um procedimento prévio de densificação de seu conteúdo, garantindo-lhes a determinabilidade necessária a que se lhes possa conferir efetividade, de maneira que, para que se confira efetividade ao direito fundamental à moralidade das candidaturas, faz-se necessário o prévio preenchimento de seu campo normativo.
No que se refere à aplicação da norma do art. 14, § 9º, da Constituição, doutrina e jurisprudência parecem se dividir entre dois extremos. De um lado, uma corrente mais ousada, que defende a sua aplicação direta, esquecendo-se de que a aplicação direta sem uma precisão conceitual restará, no mais das vezes, deficiente e arbitrária, maculando indevidamente o direito fundamental à elegibilidade. Do outro lado, a corrente que ainda prevalece nos Tribunais Superiores do país, que reduz a falta de moralidade das candidaturas à tipicidade das figuras normativas de inelegibilidade, especialmente àquelas relacionadas na legislação complementar infraconstitucional, preconizando um respeito à segurança jurídica inibidor de uma postura mais firme da jurisdição constitucional na defesa do valor da moralidade eleitoral, tal qual como constante da Constituição.
Diante disso, a presente obra tem por objetivo montar um quadro geral acerca das possibilidades de densificação do conteúdo do direito fundamental à moralidade das candidaturas, para, ao final, apontar um caminho que, sem descuidar da segurança jurídica, permita ao Judiciário conferir efetividade a esse direito fundamental, mostrando, nesse percurso, a inviabilidade jurídica tanto da redução da moralidade à legalidade, opção que apenas fomenta o cenário de descrédito em relação ao regime democrático brasileiro, como da aplicação direta pelo Judiciário da norma do art. 14, § 9º, da Constituição, hipótese que tende ao arbítrio e ameaça a intangibilidade do núcleo essencial do direito à elegibilidade.
CURRÍCULO DO AUTOR
José Armando Ponte Dias Junior é Juiz de Direito da Comarca de Natal/RN, com atuação perante as 7ª e 12ª Varas Criminais; Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2009), área de concentração "Ordem Jurídica Constitucional"; Especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza (1999); graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1997); Professor efetivo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), desde 2002, onde tem ministrado disciplinas na área do Direito Penal e do Direito Eleitoral, exercendo ainda a Coordenação Operacional do curso de Especialização em Direitos Humanos da UERN; Professor do curso de Especialização da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, ministrado em convênio com a Universidade Potiguar (UnP). Foi Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN (Júri e Execuções Penais), da Vara Criminal de Areia Branca/RN, bem como das Comarcas de Governador Dix-Sept Rosado/RN e de Portalegre/RN. Já exerceu os cargos de Advogado da União (junto à Procuradoria Regional da União da 5ª Região, em Recife/PE) e de Professor de Processo Penal e de Prática Forense Penal da Universidade Federal do Ceará. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Eleitoral.

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