Sobre homens, galinhas e porcos

Confesso ter ficado irritado com a postura do Ministro Gilmar Mendes no início de sua gestão como Presidente do STF e do CNJ. Uma incontinência verbal sobre casos rumorosos que estavam ou iriam tramitar no Supremo, postura essa vedada pela própria LOMAN.
Depois que passou a se concentrar mais nas tarefas administrativas e menos nas políticas, saiu-se muito bem. Sua gestão está nos últimos dias. Uma das tarefas bem desempenhadas foi o foco na Justiça Criminal, denunciando os abusos.
Infelizmente, ainda povoa o imaginário do julgador penal a idéia de que ele deve vestir a armadura de combatente da criminalidade e alçar a bandeira da moral. Resultado: juiz que tira a toga nessa área vira delegado de polícia. E o pior, com o poder de prender sem ser em flagrante! 
Outro resultado dessa postura alheia aos Direitos Fundamentais é o encarceramento excessivo durante o processo.
Acho que todo magistrado criminal, e não somente o Juiz de Execução Penal,  deveria visitar delegacias onde usualmente são "hospedados" os presos por decisões suas. Acho que diminuiríamos um pouco esse percentual (em alguns estados, beirava os 42% de presos provisórios).
Trecho de decisão proferida hoje:
002.10.000439-5

No caso em análise, no momento, não existem elementos que atestem que a concessão da liberdade possa causar perturbação à paz social ou, ainda, que a sociedade viria a se sentir desprovida de garantias para a sua tranqüilidade; também não há prova de inconveniência à instrução criminal; quanto à aplicação da lei penal, não existem, no momento, elementos que indiquem a sua frustração em caso de condenação.
Assim, o acusado é primário (fl. 70,) tem profissão definida (fls. 93-95), está civilmente identificado (fls. 75-77) e freqüentando estabelecimento de ensino (fls. 72-73). Não há que se falar em garantia da aplicação da lei penal ao caso. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, após levantamento, apontou que a regra, nesse país, é o encarceramento provisório, ocorrendo, na prática, uma antecipação (inconstitucional, diga-se de passagem) da pena.
Aliás, trata-se de meio cruel de encarceramento, amontoando-se dezenas de indivíduos em locais diminutos, mais sujos e insalubres do que os em que usualmente criamos galinhas e porcos.

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