Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar
Num post desta semana eu comparei as celas de delegacias a chiqueiros e puleiros. Mas esqueci dos desafortunados do ES. Melhor seria tê-los colocado em gaiolas... Nada mais simbólico. Precisamos parar de tentar tampar o sol com a peneira e a cuidar das conseqüências como se fossem causas dos problemas socias (e da criminalidade). Acho que temos que agir em duas frentes: a) aplicar a Constituição na hora de decretar uma prisão preventiva, pois “garantia da ordem pública” e “conveniência da instrução criminal” têm sido desvirtuadas e banalizadas (que dirá da aplicação da lei penal...); b) cuidar da questão da droga com olhar mais terapêutico do que punitivo, sob pena de passarmos a vida prendendo dependentes químicos, zumbis do vício, que voltarão a delinquir para mantê-lo. Segue a decisão do STJ:
Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar
É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.
Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.
Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.
Íntegra do relatório e voto do ministro Nilson Naves (A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
HC 142513).
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