Apontamentos para a diminuição da criminalidade
"Como o sistema é seletivo em suas três fases (selecionando os pobres) e os setores elitizados vivem encastelados em áreas protegidas (relativamente imunizados, pois só podem circular em áreas “seguras”), a classe média é quem mais sofre com a reação à violência institucionalizada contra os oprimidos. ANDREW MICHENER chama esse fenômeno da psicologia social de agressão deslocada:"
Para que possamos diminuir a violência criminal (pois é um fenômeno social e enquanto houver sociedade extingui-la é impossível), é necessário respeitar a dignidade da pessoa humana (abolir os sobrecidadãos e os subcidadãos). Nem os intocáveis, nem os oprimíveis.
Bem ensina ORIOL ROMANÍ quando fala que [1]
“Ya no es póssible mantener, em el contexto del saqueo de los Estados del Bienestar, unos discursos tan contradictorios com la puzante realidade del incremento de la desigualdad, por más consumo y espectáculo que medien la situación; es mas, la ideología hegenónica predica que este consumo y espectáculo hay que ganárselo individualmente em el mercado” [2].
Como já foi dito, somente a exclusão de grande parte dos tipos penais (são mais de dois mil) e a mudança de paradigma para um direito penal metaindividual irão acabar com o simbolismo de nossa legislação penal. Além disso, valorizar o indivíduo em detrimento do patrimônio. O ser antes do ter. Mudar o enfoque para podermos ter um Direito Penal efetivo que proteja o ser humano, ao invés de oprimi-lo. Assim, também, diminuiremos a superlotação dos nossos presídios, transformados em verdadeiras “universidades do crime”. Na prática, quem comete um pequeno delito e lá fica por um tempo prolongado sai degenerado.
Como o sistema é seletivo em suas três fases (selecionando os pobres) e os setores elitizados vivem encastelados em áreas protegidas (relativamente imunizados, pois só podem circular em áreas “seguras”), a classe média é quem mais sofre com a reação à violência institucionalizada contra os oprimidos. ANDREW MICHENER chama esse fenômeno da psicologia social de agressão deslocada:
O fato de, muitas vezes, as pessoas que nos provocam terem o poder de retaliação faz surgir a idéia de agressão deslocada, definida como a agressão direcionada ao alvo, que excede aquilo que qualquer provocação por parte deste alvo justificaria; instigada por uma fonte diferente, a agressão é deslocada para um alvo menos poderoso [1].
A característica dessa agressividade deslocada é a hierarquização da relação algoz-vítima, estando aquele sempre em posição de supremacia. Exemplificando: um policial, no cumprimento de seu dever, é humilhado por um chamado supercidadão, durante uma blitz. Não pôde reagir. Desloca, então, a reação à agressão inicial, quando da prisão de um assaltante, espancando-o. Este, por sua vez, irá deslocar a violência sofrida a uma futura vítima (que pode ser até um sobrecidadão) que atacar, já que, nessa situação, o assaltante, armado, estará em supremacia. Surge, assim, um ciclo interminável de agressões. Há recente filme, CRASH: NO LIMITE, tratando desse tema [2].
Aproveitando o exemplo, criar uma verdadeira Polícia Judiciária é essencial para construção de uma sociedade melhor. Ela não pode ficar, como hoje, submetida aos interesses do Poder Executivo. Além disso, precisa ser instrumentalizada com recursos tecnológicos que possibilitem investigações mais precisas e profundas em crimes complexos. Isto certamente não agradaria as camadas privilegiadas – pois os delitos de inteligência (dentre os quais estão os chamados “crimes do colarinho-branco”) seriam, enfim, melhor investigados, abrindo-se, também, maior possibilidade de punição. Mas somente assim diminuiríamos a violência reinante e poderíamos viver em uma sociedade menos conflituosa.
Os dados estatísticos do post anterior demonstram as graves contradições de nossa sociedade e que a questão do crime não será resolvida pelo direito penal. Não sob o manto atual de proteção dos delitos contra o patrimônio (quem não tem, tirando de quem tem). Precisamos combater com prioridade a origem do problema (que é sócio-econômico) e não sua conseqüência.
Bem ensina ORIOL ROMANÍ quando fala que [1]
“Ya no es póssible mantener, em el contexto del saqueo de los Estados del Bienestar, unos discursos tan contradictorios com la puzante realidade del incremento de la desigualdad, por más consumo y espectáculo que medien la situación; es mas, la ideología hegenónica predica que este consumo y espectáculo hay que ganárselo individualmente em el mercado” [2].
Como já foi dito, somente a exclusão de grande parte dos tipos penais (são mais de dois mil) e a mudança de paradigma para um direito penal metaindividual irão acabar com o simbolismo de nossa legislação penal. Além disso, valorizar o indivíduo em detrimento do patrimônio. O ser antes do ter. Mudar o enfoque para podermos ter um Direito Penal efetivo que proteja o ser humano, ao invés de oprimi-lo. Assim, também, diminuiremos a superlotação dos nossos presídios, transformados em verdadeiras “universidades do crime”. Na prática, quem comete um pequeno delito e lá fica por um tempo prolongado sai degenerado.
Como o sistema é seletivo em suas três fases (selecionando os pobres) e os setores elitizados vivem encastelados em áreas protegidas (relativamente imunizados, pois só podem circular em áreas “seguras”), a classe média é quem mais sofre com a reação à violência institucionalizada contra os oprimidos. ANDREW MICHENER chama esse fenômeno da psicologia social de agressão deslocada:
O fato de, muitas vezes, as pessoas que nos provocam terem o poder de retaliação faz surgir a idéia de agressão deslocada, definida como a agressão direcionada ao alvo, que excede aquilo que qualquer provocação por parte deste alvo justificaria; instigada por uma fonte diferente, a agressão é deslocada para um alvo menos poderoso [1].
A característica dessa agressividade deslocada é a hierarquização da relação algoz-vítima, estando aquele sempre em posição de supremacia. Exemplificando: um policial, no cumprimento de seu dever, é humilhado por um chamado supercidadão, durante uma blitz. Não pôde reagir. Desloca, então, a reação à agressão inicial, quando da prisão de um assaltante, espancando-o. Este, por sua vez, irá deslocar a violência sofrida a uma futura vítima (que pode ser até um sobrecidadão) que atacar, já que, nessa situação, o assaltante, armado, estará em supremacia. Surge, assim, um ciclo interminável de agressões. Há recente filme, CRASH: NO LIMITE, tratando desse tema [2].
Aproveitando o exemplo, criar uma verdadeira Polícia Judiciária é essencial para construção de uma sociedade melhor. Ela não pode ficar, como hoje, submetida aos interesses do Poder Executivo. Além disso, precisa ser instrumentalizada com recursos tecnológicos que possibilitem investigações mais precisas e profundas em crimes complexos. Isto certamente não agradaria as camadas privilegiadas – pois os delitos de inteligência (dentre os quais estão os chamados “crimes do colarinho-branco”) seriam, enfim, melhor investigados, abrindo-se, também, maior possibilidade de punição. Mas somente assim diminuiríamos a violência reinante e poderíamos viver em uma sociedade menos conflituosa.
Os dados estatísticos do post anterior demonstram as graves contradições de nossa sociedade e que a questão do crime não será resolvida pelo direito penal. Não sob o manto atual de proteção dos delitos contra o patrimônio (quem não tem, tirando de quem tem). Precisamos combater com prioridade a origem do problema (que é sócio-econômico) e não sua conseqüência.
[1] (MICHENER, 2005. p. 338).
[2] CHASH: NO LIMITE. Direção de Paul Haggis. Manaus: Imagem Filmes, 2005 (112 min.). DVD. Legendado e Dublado. Colorido. Dolby Digital 5.1. Widescreen.
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