A SELETIVIDADE TERCIÁRIA DO SISTEMA PENAL



Nos últimos posts falei sobre as criminalizações primária (da lei) e secundária (do Judiciário). Quanto à seletividade terciária do sistema penal (encarceramento), que se dá durante a execução da pena, informo os seguintes dados do último Censo Penitenciário Nacional [1]:








Custo médio de cada vaga: 35 mil reais; custo mensal de um preso: 3,5 salários mínimos; mandados de prisão não cumpridos: 275 mil. Crimes: roubo (33%), furto (18%), homicídio (17%), tráfico (10%), lesão corporal (3%) estupro (3%), atentado violento ao pudor (2%), extorsão (1%). Idade média: 53% com menos de 30 anos (no auge da força de trabalho); ociosos por falta de trabalho dentro do sistema prisional: 55%; sem o 1º grau completo: 87%; pobres: 95%; sem condições financeiras de constituir um advogado: 85%; reincidência: 33%.


No plano mundial, nossos indicadores sociais mais importantes, dentro de um universo de 175 países estudados, são os seguintes: índice de exclusão social: 109ª posição; pobreza (renda diária inferior a US$ 2.00/dia): 71º; desigualdade social (relação entre os 10% mais ricos e os 10% mais pobres): 167ª posição; alfabetização: 93ª posição (atrás do Zimbábue, 88º, e Paraguai, 69º); escolarização superior: 84ª posição; homicídios: 161ª posição em 175 países (neste caso, quanto pior a colocação, maior o número de homicídios por 100 mil habitantes) [2].






[1] (MOLINA, 2002. pp. 671-674).


[2] PORCHMANN, Marcio, et. al. Atlas da exclusão social no Brasil: a exclusão no mundo. São Paulo: Cortez, 2004. Vol. 4. pp. 56-68.


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