O Caldeirão do Diabo
"Ao final, legislação embaixo do braço, dirigiu-se a um estabelecimento prisional e lá ele observou que tudo não passava de retórica: deparou-se com um ambiente insalubre, presos desassistidos sob todos os aspectos, superlotação das celas e muita revolta"
Certa vez, um estudante de direito, ao pagar a cadeira de Direito Penal, teve a oportunidade de visitar uma penitenciária.
Antes, ele teve o cuidado de ler a lei 7.210/84, que trata da Execução Penal no Brasil. Lá ele viu que eram direitos de todo preso, dentre outros, os seguintes: alimentação suficiente e vestuário; atribuição de trabalho e sua remuneração; previdência social; exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; e contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes[1].
Ao final, legislação embaixo do braço, dirigiu-se a um estabelecimento prisional e lá ele observou que tudo não passava de retórica: deparou-se com um ambiente insalubre, presos desassistidos sob todos os aspectos, superlotação das celas e muita revolta. Dias depois, houve uma fuga desse mesmo estabelecimento horrendo. Ocorreram mortes de dois dos que tentaram escapar. Depois de ler a reportagem, o estudante se debruçou sobre um caderno e compôs um soneto:
Antes, ele teve o cuidado de ler a lei 7.210/84, que trata da Execução Penal no Brasil. Lá ele viu que eram direitos de todo preso, dentre outros, os seguintes: alimentação suficiente e vestuário; atribuição de trabalho e sua remuneração; previdência social; exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; e contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes[1].
Ao final, legislação embaixo do braço, dirigiu-se a um estabelecimento prisional e lá ele observou que tudo não passava de retórica: deparou-se com um ambiente insalubre, presos desassistidos sob todos os aspectos, superlotação das celas e muita revolta. Dias depois, houve uma fuga desse mesmo estabelecimento horrendo. Ocorreram mortes de dois dos que tentaram escapar. Depois de ler a reportagem, o estudante se debruçou sobre um caderno e compôs um soneto:
Sai no jornal: mais uma fuga do presídio.
A “João Chaves” é o inferno neste mundo.
É Hamurabi retornando do esquecido
E propalando o animalismo mais profundo.
Combate, ó norma, o que gera o criminoso:
Seja a miséria, o abandono, o desengano.
Traz para o pobre a esperança de algo novo.
Não só nascer, crescer e ver passarem os anos.
Que teia é essa que só prende vaga-lumes?
Pois os “gravatas” agem livres e impunes.
Será o Direito um inseticida social?
Corrupção nos palacetes do poder,
Milhões nos campos que mal têm o que comer...
Nesse país o absurdo é tão normal!
A “João Chaves” é o inferno neste mundo.
É Hamurabi retornando do esquecido
E propalando o animalismo mais profundo.
Combate, ó norma, o que gera o criminoso:
Seja a miséria, o abandono, o desengano.
Traz para o pobre a esperança de algo novo.
Não só nascer, crescer e ver passarem os anos.
Que teia é essa que só prende vaga-lumes?
Pois os “gravatas” agem livres e impunes.
Será o Direito um inseticida social?
Corrupção nos palacetes do poder,
Milhões nos campos que mal têm o que comer...
Nesse país o absurdo é tão normal!
O ano era 1994. A penitenciária, a Colônia Penal Dr. João Chaves, conhecida como o “Caldeirão do Diabo”, em Natal, RN, e o estudante-poeta, eu.
[1] Art. 41 da Lei das Execuções Penais.
Olá Júnior! Alguns anos se passaram e a eterna briga entre a teoria e a prática continua. Quem vence? Ou será que somos todos perdedores?
ResponderExcluirOlá, Rê.
ResponderExcluirA vida em sociedade é uma luta constante. Acho que nos últimos anos diminuímos bastante o abismo. Quem sabe em mais uns dez anos, no mesmo ritmo, tenhamos uma sociedade muito melhor para se viver.
PARABÉNS PELO TEXTO E PELO BLOG
ResponderExcluir"A LUTA CONTINUA"
DEUS TE ABENÇOE
ABRAÇO
Olha menino eu acho tudo que você escreve o máximo, porque você é uma das poucas pessoas neste mundo que consegue, colocar em "palavras" aquilo que seu coração sente, conheci alguns amigos colunistas da folha de São Paulo e tomei a liberdade de divulgar o seu blog eles amaram e querem te conhecer legal né? Sucesso e um grande beijo!
ResponderExcluirKesia Liliane.
oi amigos tentei baixar o filme o caldeir~~ao do diabo e não consegui, gostaria q/ se algum colega deste blog conseguiu me mande um email dessendo como conseguiu que vou agradeser muito.Desde já obrigado.
ResponderExcluirDOUTOR, O SENHOR É TÃO SURPREENDENTE.
ResponderExcluirMUITO BOM DR. ÓTIMA DICA, ASSISTA O FILME BRASILEIRO 400 CONTRA 1. EXCELENTE. SÉRGIO, ADVOGADO EM BH/MG. sergioadvo@gmail.com
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