Homens de Bem x Marginais

Costumeiramente o senso comum divide as pessoas em “homens de bem” e “marginais”. Homens de bem seriam aquelas pessoas cumpridoras dos seus deveres.  Em suma: nós. Os marginais, aqueles voltados à prática de atos danosos à sociedade, notadamente envolvendo infrações penais.
Gostaria de fazer então, uma reflexão com você, caro leitor.
Lembrando o que disse EUGENIO RAÚL ZAFFARONI, todos nós temos um “prontuário íntimo”. E o que seria isso? Desafio você a instigar sua memória. Será que alguma vez, por exemplo, comprou produtos made in Paraguai? Se comprou, você acaba de se assumir receptador, tendo infringido a regra do artigo 180 do Código Penal (pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa). Já deu ou tentou dar “bola” ao guarda de trânsito? Em caso positivo, dou as boas-vindas ao caro corruptor ativo (art. 333 do CP: 2 a 12 anos de reclusão, e multa). Já comprou “sem nota” para reduzir o preço de um produto ou serviço? Se respondeu sim, fique à vontade o infrator da Lei 8.137/90 (art. 1º, inciso II: pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa). Dirigiu alguma vez sob o efeito de álcool, sabendo que se fizesse o bafômetro daria acima do permitido? Se assim o fez, infringiu a regra do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir). Por fim, levou “lança-perfume para o carnaval/micareta e dividiu com amigos? Se a resposta foi sim, seja bem-vindo, caro traficante, pois você violou a norma do art. 33 da Lei 11.343/2006, cuja pena vai de 5 a 15 anos de reclusão, além da equiparação a crime hediondo. Caso não tenha incorrido em qualquer dessas condutas, reflita. Procure ver que até mesmo você, uma “pessoa de bem”, ou alguém bem próximo que você também considera como tal, já praticou algumas infrações penais.
Se as colocações que fiz até agora parecem estranhas, se você está intrigado, sem saber onde quero chegar com elas, posteriormente, entenderá o porquê disso. Aguarde os próximos posts...

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