A SOCIEDADE COMPLEXA, A MÍDIA E O BIZARRO





Os meios de comunicação lucram com todo o espetáculo do crime, principalmente os cometidos de forma bárbara, bizarra. Infelizmente, é da natureza humana que o grotesco a atraia porque é algo diferente e que desperta no indivíduo que assiste à banalização da violência seus instintos mais primitivos. Por outro lado, a “imprensa marrom” [1] e seus repórteres se dirigem de maneira jocosa ao “elemento” ou “ao monstro” de tal localidade [2] que está preso, ferindo-lhe a dignidade constitucional e a lei [3], vendendo para as massas a opressão que ela mesma sofre.

Conforme explica FRANCESC BARATA, [4]

las noticias criminales incorporan aspectos de la desviación y del control social porque ello es importante para hacer legítimas las relaciones de poder (...) los medios contribuyen al mantenimiento de la ideologia dominante, pero estabelecen que entre éstos y las instituiciones del sistema penal se crean complejas ‘negociaciones’ y una lucha por la influencia. Es decir, el tema clave está em las relaciones que se estabelecen em la ‘definición primaria’ de la noticia. [5]

Por outro lado a sociedade complexa hoje existente tem duas faces: acesso à informação e excessos na informação. Sentimo-nos desprotegidos porque tudo ocorre de uma forma muito rápida. As mudanças são céleres. Tudo é volátil: a economia, o casamento e a família, o emprego, a vida em geral. O que está no ápice hoje amanhã pode já não estar mais. Com propriedade o jurista português FARIA COSTA resumiu a sensação hoje reinante:

O que hoje é presente, cheio de fulgor e expressividade que este pode dar, ainda hoje se transforma em passado, reconhecível já na patine de um tempo gasto. As coisas caem, no tempo do instante, em memória e só podem ser reconhecidas, não como presente mas tão-só como rememoração, como história [6].

Isso contribui para que tenhamos incertezas e, consequentemente, sensação de insegurança. E esse paradoxo dá força aos discursos alienantes de maior criminalização.

Portanto, é preciso retirar os véus (para não dizer as cortinas negras) que velam e que cegam, ofuscam e põem na escuridão a maioria de nossa população, pois Beccaria já dizia há duzentos anos que mais vale a certeza da punição do que a gravidade da pena para efeito de prevenção.





[1] “Imprensa marrom é a forma como podem ser chamados meios de comunicação considerados sensacionalistas e que busquem alta audiência e vendagem através da divulgação exagerada de crimes e diversos acontecimentos ‘apelativos’. É o equivalente brasileiro do termo yellow journalism”. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Imprensa_marrom>. Acesso em: 27 de junho de 2006.







[2] Repare que expressões como essa coisificam o criminalizado – transformam-no em coisa – facilitando, assim, sua exploração pela comunicação de massa, ou mesmo justificando abusos por parte de agentes policiais e da população em geral.







[3] Lei. 7.210/84. Art. 40. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.







[4] BARATA, Francesc. Los mass media y el pensamiento criminológico. In: BERGALLI, Roberto (org.). Sistema penal y problemas sociales. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003. p. 509-510.







[5] “Os noticiários criminais incorporam aspectos da desviação e do controle social porque isso é importante para legitimar as relações de poder (...) os meios de comunicação contribuem para a manutenção da ideologia dominante, mas estabelecem que entre estes e as instituições do sistema penal se criam complexas ‘negociações’ e uma luta por influência. Por assim dizer, o tema-chave está nas relações que se estabelecem na ‘definição primária’ da notícia”.







[6] COSTA, José de Faria, apud FERNANDES, Paulo Silva. Globalização, “sociedade de risco” e o futuro do direito penal: panorâmica de alguns problemas comuns. Coimbra: Livraria Almedina, 2001. pp. 31-32.

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