Liberdade e Cidadania

A Liberdade
As pessoas em geral entendem liberdade como direito de ir e vir. E é isso? Ser liberto é ter a possibilidade de realizar suas possibilidades, isto é, cada pessoa tem um potencial inato, está consigo, ela carrega desde o seu nascimento e se não se der a ela a possibilidade de desenvolver suas potencialidades, estar-se-á assim, lhe retirando a liberdade.
O ser humano não nasce “bandido” , ele não nasce “bom”, mas como qualquer indivíduo, tem aspirações e desejos, muitas vezes baseados (inconscientemente) pelos valores sociais preconizados. O desenvolver de sua vida, dentro do meio em que foi inserido, e diante da negação de acesso aos meios legítimos de ascensão social, poderá, em muitos casos, condicioná-lo a comportamentos desviantes . O que nós vemos hoje como “bandido” violento poderia ser um atleta. Sua agressividade foi desviada para a agressão aos outros. O estelionatário poderia ser um grande orador, uma pessoa capaz de propalar idéias e ideais, ser um líder e conduzir as pessoas a um futuro melhor. Então, é preciso dar liberdade às pessoas, no sentido de elas poderem desenvolver de forma sadia suas potencialidades. “Eu sou eu e minha circunstância”, como disse Ortega y Gasset .
A Cidadania
Em sete passagens a nossa Constituição Federal fala em cidadania , soerguendo-a, em seu art. 1º, II, a fundamento da República Federativa do Brasil. Em sua acepção clássica, confundia-se com os direitos de votar e de ser votado. Hoje, entretanto, significa participação efetiva no dia-a-dia do governo, como modo de ter vez e voz junto às instâncias governamentais, casando-se a transparência da gestão pública com a possibilidade de fiscalização e cobrança por parte dos cidadãos.
Na prática, porém, vejo uma grave deformidade sobre a visão de cidadania em nosso Estado. Além da idéia clássica de cidadania, LENIO STRECK fala da “existência no Brasil de duas espécies de pessoas: o sobreintegrado ou sobrecidadão, que dispõe do sistema, mas a ele não se subordina, e o subintegrado ou subcidadão, que depende do sistema mas a ele não tem acesso” .
Portanto, os subcidadãos são aqueles alijados do processo decisório estatal, esquecidos e oprimidos pelo poder. Guardadas as devidas proporções, haja vista a evolução material e as conquistas tecnológicas, as favelas de hoje não diferem muito das senzalas de ontem. Já os sobrecidadãos usufruem dos benefícios de se estar perto do poder, imunizando-se do dever de não ter mais direitos que os demais. Lembro que essa noção começou cedo em nosso Estado, desde o Brasil-Colônia e suas capitanias hereditárias – os donatários e os nobres, no anverso, e os escravos e os índios, no verso.
Desta forma, posso muito bem chamar o subcidadão de marginal. O que é marginal? Ao contrário do que os meios de comunicação propalam – dando a conotação pejorativa de alguém que contraria as leis penais –, é aquele que está à margem, que não tem poder, voz ou reconhecimento na sociedade. Em nosso Estado há dezenas de milhões de marginais, e o mais contraditório (para não dizer revelador) é que a nossa Constituição inclui no seu artigo 3º, entre os objetivos fundamentais, “a erradicação da pobreza e da marginalização” e das desigualdades sociais e regionais.

Comentários

  1. O pior é que ainda ouvimos pessoas dizerem quem os infratores o são por opção e não por falta dela.Existem,claro,casos nos quais o dito "marginal" poderia ter seguido outro caminho.Porém a maioria esmagadora desses criminosos não viram,senão no crime,uma oportunidade de ascenção financeira. João Gabriel Prates

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